CALENDÁRIO (67) 3331-1655
Atendimento: Seg a Sex - 12h às 18h

Notícias


Orientações sobre Publicidade na Medicina Veterinária

Categoria: Notícias | Publicado em: 07/06/2021

De acordo com a Resolução CFMV 780/04 a publicidade do Médico Veterinário deve atender exclusivamente os princípios éticos de caráter educativo. O artigo 1º estabelece que a publicidade e a divulgação pública serão compreendidas, caso esteja vinculada a qualquer meio de comunicação, que seja resultado de iniciativa, participação ou anuência do médico veterinário.

Qualquer utilização de títulos acadêmicos e ou de especialidades, as mesmas devem atender as normas estatuída em Resolução especifica pelo Conselho Federal.

Baseado também na Resolução CFMV Nº 1138/16, código de Ética do Médico Veterinário.

O médico veterinário deve manter uma conduta profissional e pessoal idôneas, de acordo com os seguintes artigos:

Art.º 14 – É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.

Art.º 15 – É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.

O responsável técnico também deve ter por objetivo avaliar toda a publicidade da empresa, não só apenas garantindo a qualidade dos serviços prestados ou dos produtos comercializados. O mesmo tem o dever de orientar os responsáveis pelo marketing sobre as diretrizes impostas pelo código de ética e a resolução que estabelecer as normas de publicidade veterinária, conforme citadas acima.

 


Compartilhe:



Ver mais notícias

Deixe um Comentário








Ver galeria de fotos

Ver galeria de vídeos

Ver galeria de podcasts