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Guia de Trânsito Animal passa a ser obrigatória para o transporte interestadual a partir do ano que vem

Categoria: Notícias | Publicado em: 13/10/2014

A partir de abril de 2015, passará a ser obrigatória a forma eletrônica da Guia de Trânsito Animal, a e-GTA, para o transporte interestadual de animal vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal. Até lá, a utilização do documento continua facultativa. Ela também será exigida para os transportes inter e intraestadual de animais vivos destinados ao abate, em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Junto às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos Estados, o SIF visa garantir a inocuidade dos produtos de origem animal e o cumprimento das legislações nacional e estrangeiras para a produção, industrialização e comercialização desses produtos.

A e-GTA traz informações como a origem do animal, o código do estabelecimento e da exploração pecuária, o nome do produtor rural, o nome do município, o destino para o qual o animal está sendo levado, as condições sanitárias e a finalidade do transporte. Por meio dela, o Departamento de Saúde Animal (DAS), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), poderá ter acesso imediato a informações da Base de Dados da Plataforma de Gestão Agropecuária do Mapa, que até agora eram disponibilizadas por meio de planilhas, tornando o processo de coleta e análise de dados mais lento.

A Instrução Normativa nº 35 estabelece o prazo de 180 dias a partir de 3 de outubro deste ano – data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – para que a nova norma passe a valer em todo território nacional.

Fonte: Ascom/CFMV
Foto: Rural Centro


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