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Eleições CFMV: Convocação para Assembleia Geral

Categoria: Notícias | Publicado em: 17/03/2014

O Diário Oficial da União de 21.02 publicou, na Seção 03, página 183, o Edital de Convocação para a Assembleia Geral em que serão eleitos os membros que comporão o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para o triênio de 2014/2017.

Veja o Edital Completo: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Resolução CFMV nº 955, de 18 de junho de 2010, CONVOCA os Delegados-Natos e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMVs – para a adoção das providências relativas à Assembleia Geral em que serão eleitos os membros que comporão o CFMV para o triênio 2014/2017.

As eleições serão realizadas no dia 23 de abril de 2014, das 9h (nove horas) até as 15h (quinze horas), ininterruptamente, na sede do CFMV, situada no SIA Trecho 06, Lotes 130 e 140, 5º andar, Brasília-DF. Havendo necessidade de outro(s) escrutínio(s), este(s) será(ão) realizado(s) no mesmo dia, imediatamente após a proclamação do resultado e na forma prevista no §1º, art. 9º, da Resolução nº 955, de 2010. A escolha do Delegado-Eleito pelos CRMVs deve ocorrer em Sessão Plenária, a ser realizada até o dia 13 de março de 2014. Os documentos relativos aos Delegados-Eleitos devem ser protocolados no CFMV até 5 dias após a Sessão Plenária que os elegeu, devendo a respectiva Ata ter sido registrada em Cartório. 

O registro de chapas será realizado na sede do CFMV, em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h horas, até o dia 24 de março de 2014. O presente pleito é regido pela Lei nº 5.517, de 1968, Decreto nº 64.704, de 1969, Resoluções CFMV nº 856, de 2007 e Resolução CFMV nº 955, de 2010, aplicando-se nos casos omissos a Resolução CFMV nº 958, de 2010, e a legislação eleitoral ordinária, especificamente as Leis nº 4.737, de 1965, nº 9.504, de 1997, e a Lei Complementar nº 64, de 1990.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Fonte: CFMV


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