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CRMV/MS intensifica fiscalização e encontra irregularidades em estabelecimento comercial

Categoria: Notícias | Publicado em: 18/09/2014

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) autuou um pet shop e um Médico Veterinário durante fiscalização realizada no último domingo (14) em Campo Grande. O auto de infração gera multa de R$18 mil para o estabelecimento e R$6 mil para o Médico Veterinário, conforme Resolução 682 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

O pet shop oferecia a vacinação em cães, o que é proibido pela Resolução nº 670, podendo somente ser realizada em hospitais, clínicas e consultórios veterinários. Ao profissional, por sua vez, é vetado receitar ou atender clínica e/ou cirurgicamente em estabelecimento comercial, segundo o inciso XIX, Art. 13 do Código de Ética do Médico Veterinário.

Segundo a Médica Veterinária e Coordenadora de Fiscalização do CRMV/MS, Ana Carolina Siqueira Gonçalves, “este tipo de fiscalização contribui para a proteção e saúde dos animais, para que estes sejam atendidos por profissionais capacitados e em local adequado”.

A fiscalização do CRMV/MS busca cumprir o Art. 8 da Lei 5517, que tem por finalidade, além de fiscalizar o exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de Médico Veterinário em todo o território nacional.

Nos últimos 30 dias, foram expedidos 97 termos de fiscalização e 40 autos de infração.

Novos critérios para estabelecimentos veterinários

Entraram em vigor na última segunda-feira (15), os novos critérios para o funcionamento de hospitais, clínicas e consultórios veterinários, estabelecidos na Resolução 1015/2012 do CFMV.

A resolução estabelece parâmetros de diferenciação dos estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles. Os proprietários terão até o dia 15 de janeiro de 2015 para fazer as adequações, caso contrário estarão sujeitos a multa. Além disso, os médicos veterinários responsáveis poderão sofrer processo ético-profissional, caso não atendam às exigências.

Para ler resolução completa, clique aqui.

Fonte: Ascom/CRMV-MS


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