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Análises laboratoriais de amostra animal. O que diz a regulamentação?

Categoria: Notícias | Publicado em: 18/02/2022

Na prática clínica, para chegar ao diagnóstico e indicar o tratamento mais adequado e seguro ao animal, o médico-veterinário pode precisar de exames complementares. Nesse momento, ele conta com uma importante aliada: a área de análises laboratoriais e patologia veterinária. Aqui entram os laboratórios clínicos, os de patologia e demais estabelecimentos que realizam os exames para confirmar, estabelecer ou complementar o diagnóstico veterinário.

Fazem parte dessas análises, a realização de:

  • Necropsias ou exames histopatológicos de fragmentos de órgãos e tecidos obtidos na necropsia
  • Materiais obtidos por biopsia
  • Aspiração por agulha fina ou por excisão cirúrgica, valendo-se de técnicas histopatológicas usuais ou específicas, como imuno-histoquímica
  • Serviços de:
    • hematologia
    • bioquímica
    • citologia
    • parasitologia
    • bacteriologia
    • micologia
    • virologia
    • imunologia
    • toxicologia
    • genética
    • biologia molecular
    • testes funcionais e hormonais
    • sorodiagnóstico
    • análise de sêmen
    • urinálise
    • análise e multiplicação de proteína priônica
    • todos os demais exames essenciais ao diagnóstico e à emissão de laudo médico-veterinário

Por ser uma modalidade clínica e de assistência técnica e sanitária aos animais, a realização de exame laboratorial de amostra animal é competência privativa do médico-veterinário. Portanto, a responsabilidade técnica (RT) desses estabelecimentos só pode ser exercida por profissional da Medicina Veterinária.

Essa regulamentação é garantida pela Lei nº 5.517/1968 e pela Resolução nº 831/2006, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a qual estabelece que o RT seja um médico-veterinário inscrito no Conselho Regional (CRMV) da sua área de atuação. Cabe lembrar que o laboratório, como estabelecimento veterinário, precisa ser registrado no CRMV, seguindo as diretrizes da Resolução CFMV nº 1.041/2013.

Defesa

A defesa sanitária, outra área de atuação privativa do médico-veterinário, também conta com o suporte dos laboratórios veterinários. Além do que é observado durante o serviço de inspeção nos abatedouros, os laudos de exames histopatológicos de tecidos ou de necropsias de carcaças de animais, bem como o diagnóstico sorológico de algumas enfermidades são essenciais para o planejamento e execução dos programas de sanidade animal e saúde pública. Precisamente por atenderem os programas oficiais de saúde, alguns tipos de análises devem ser realizados em laboratórios credenciados e homologados por órgão oficial para efetuar ensaios e emissão de resultados, sejam eles públicos ou privados.

Com o embasamento técnico e científico, os médicos-veterinários atuantes na defesa conseguem agir articuladamente com os produtores para o controle mais efetivo de doenças que afetam os rebanhos, a exemplo das zoonoses, como mormo, brucelose e tuberculose. São doenças que, sem o devido controle e vigilância realizado pelos médicos-veterinários, podem ser transmitidas do animal para o humano por meio do contato com os animais ou pelo consumo de produtos de sua origem.

Regulamentação

Para orientar os profissionais e os estabelecimentos, em 2020, o CFMV publicou a Resolução nº 1.374. A norma estabelece as competências do médico-veterinário RT em laboratórios e esclarece as atividades clínico-laboratoriais de toda a cadeia envolvida, desde a requisição, passando pela coleta, identificação e pelo acondicionamento da amostra, até a emissão do laudo.

A resolução descreve detalhadamente a estrutura comum a todos os tipos de laboratório e as exigências específicas, a depender da finalidade, como a área de patologia veterinária, as análises bioquímicas, de urinálise, de sêmen, além dos serviços de coleta, de hematologia e citologia, de microbiologia, de imunologia e sorodiagnóstico, de genética e biologia molecular.

Independentemente da estrutura, a regra geral para todos os laboratórios é possuir mecanismos seguros de controle de qualidade e seguir as boas práticas de armazenamento e higienização, bem como apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS).

Para além da infraestrutura, o regramento tem a preocupação com a qualidade das análises. Nesse ponto, a resolução orienta sobre o monitoramento do processo analítico e a exigência de documentar os critérios de aceitabilidade de resultado. Recomenda, ainda, estabelecer mecanismos para identificar os profissionais que executaram os exames.

Exames de triagem ou emergenciais em pacientes atendidos em consultórios, clínicas e hospitais também devem seguir as regras de boas práticas. São diversos tipos de exames que podem ser realizados no próprio estabelecimento veterinário e o resultado poderá ser registrado no prontuário médico ou entregue ao responsável pelo animal sob forma de laudo laboratorial.

Nos estabelecimentos que possuem estrutura para coleta, é permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos de coleta de amostras biológicas, desde que o animal esteja sob a supervisão permanente do médico-veterinário.

Para qualquer atividade médico-veterinária, o CFMV indica que os profissionais observem os preceitos do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e de saúde e bem-estar dos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018.

Assessoria de Comunicação do CFMV


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