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PISCICULTURA NO MATO GROSSO DO SUL

Categoria: Acadêmicos, CEA, Comissões | Publicado em: 22/10/2021

A piscicultura no Mato Grosso do Sul é considerada recente quando comparamos a outras atividades agropecuárias existentes. Os piscicultores do Estado têm um histórico de pioneirismo na piscicultura brasileira, tendo sido responsáveis pela produção comercial de várias espécies nativas, além da alta produção de tilápias em algumas regiões do Mato Grosso do Sul, no qual alavancam a produtividade.

Mato Grosso do Sul se manteve como o maior exportador de tilápias no país no segundo trimestre de 2020, sendo responsável por 84,84% das vendas externas do produto, enquanto o Estado do Paraná, um dos principais exportadores de tilápias, foi o segundo maior Estado na exportação de tilápia e derivados, com pouco mais de 1.302 toneladas (24,47% do total) (Governo do Estado do Paraná, 2020). Esses dados vieram por conta do aumento nas exportações da piscicultura brasileira, através do levantamento realizado pela Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) em parceria com a Embrapa Pesca e Aquicultura. Segundo a PeixeBR, os embarques totais da proteína cresceram 33% em 2020 quando comparado ao ano de 2019.

De acordo com Nota Técnica elaborada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), no ano de 2020, Mato Grosso do Sul exportou 486 toneladas de tilápia, num total de US$ 2,73 milhões.

Os principais destinos dessas vendas externas de Mato Grosso do Sul foram os Estados Unidos e os Canadá. Tendo o mercado norte-americano como destino principal, houve variação trimestral em termos de valores exportados, de janeiro a março de 2020 foram US$ 1,866 milhões, frente a US$ 872,8 mil de abril a junho de 2020, obtendo uma queda de 53,24%.

Já no primeiro semestre de 2021, Mato Grosso do Sul se manteve na liderança nacional do ranking de exportadores de tilápia no Brasil, conforme dados do Informativo da Piscicultura edição de julho. Os produtores locais no Estado faturaram US$ 2.214.422 com a venda do peixe ao exterior no semestre, o que representa 37% do total das exportações (Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, 2021).

Os médicos veterinários e zootecnistas são os principais profissionais que atuam nas pisciculturas sul-mato-grossenses. A atividade exige um grande conhecimento para o controle da produção e sanidade animal, sendo indispensável a atuação do médico veterinário durante os problemas sanitários. Durante o ano todo, os peixes são alimentados com ração formulada pelos zootecnistas, e não existe uma piscicultura industrial sem o fornecimento de ração. Segundo a Sindirações (Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal), houve um aumento de 8% na produção de ração para peixes, sendo que de janeiro a junho de 2020 a produção foi de 0,69 milhões de toneladas, estimando que a produção no mesmo período em 2021 foi de 0,74 milhões de toneladas de ração.

LEGISLAÇÕES NA AQUICULTURA

Decreto n°13.990, de 2 de Julho de 2014 – Regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul.

Lei n°2.406, de 29 de Janeiro de 2002Institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências.

Lei nº 4518 de 07 de abril de 2014 – Dispõe a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas.

Instrução Normativa Interministerial nº06/04 – Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências.

Decreto nº4.895/03 – Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências.

Instrução Normativa MAPA n° 01/10 – Estabelece norma complementar para autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União, regulamentado pelo Decreto nº 4.895/2003.

Instrução Normativa Ibama nº 204, de 22 de outubro de 2008 – Referente ao controle o uso de raias de água continental com finalidade ornamental e de aquariofilia;

Instrução Normativa nº53/03 (MAPA) – Regulamenta o Plano Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos.

Instrução Normativa MAPA nº 14/10 – Estabelecer os Procedimentos Gerais para realização de Análise de Risco de Importação – ARI, de pescado e derivados e de animais aquáticos, seus materiais de multiplicação, células, órgãos e tecidos considerando o impacto das importações na sanidade pesqueira e aquícola brasileira.

Instrução Normativa n°05/01 (MAPA) – Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Ministério da Agricultura para atividades pesqueiras inclusive de aquicultura.

Instrução Normativa Interministerial n° 02 (Ministério do Meio Ambiente), de 13 de Março de 2013 – Proíbe a pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e comercialização das espécies, produtos e subprodutos de raias da família Mobulidae (conhecidas como raia-manta, raiadiabo, manta-diabo, jamanta-mirim ou diabo-do-mar) em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional.

Instrução Normativa (MAPA) Nº 21 DE 11/09/2014Estabelece critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia (criação em aquários) no território nacional.

Resolução CONAMA Nº 413, de 26 de Junho de 2009 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências.

No desempenho da Função Técnica na Aquicultura, segundo o Manual de RT, o profissional deve: 

  1. Planejar e orientar a construção das instalações;
  2. Orientar que toda água a ser utilizada em tanques ou viveiros deve ser originária de fontes isentas de contaminação;
  3. Orientar quanto à qualidade da água isenta de ovos e larvas de

espécies indesejáveis;

  1. Manter controle físico-químico da água dentro dos parâmetros técnicos recomendados em termos de oxigenação, temperatura, alcalinidade, pH, dureza, capacidade de suporte, amônia, nitritos e nitratos entre outras provas;
  2. Estar informado sobre exigências quanto a registros ou cadastros nos serviços oficiais competentes;
  3. Ter domínio da tecnologia de criação (manejo, sanidade, etc.) das espécies em cultivo, bem como, da tecnologia de manejo da água e dos tanques;
  4. Acatar e determinar o cumprimento de toda a legislação vigente relativa à espécie explorada
  5. Exigir critérios para o controle de trânsito e de acesso de pessoas;
  6. Proceder a imediata notificação de qualquer suspeita de ocorrência de doença ou elevada mortalidade em animais aquáticos;
  7. Exigir local para descarte da água dos recipientes de transporte de animais aquáticos que não tenham acesso às águas naturais;
  8. Exigir para a liberação dos efluentes que estejam de acordo com o estabelecido na legislação específica determinada pelos órgãos oficiais de meio ambiente.
  9. Exigir equipamentos de manejo exclusivos por unidade de produção;
  10. Orientar o proprietário e estar atento quanto aos riscos de o estabelecimento estar próximo a propriedades agrícolas em função do uso de defensivos agrícolas;
  11. Orientar o proprietário, por ocasião da aquisição de reprodutores, quanto ao local de origem ou de captura, considerando aspectos sanitário, ambiental e genético;
  12. Ter domínio da tecnologia de produção (manejo, sanidade, etc.) das espécies cultivadas, bem como da tecnologia de manejo da água e dos tanques, além dos instrumentos e equipamentos do laboratório de reprodução (alevinagem);
  13. Orientar a manipulação de produtos e/ou subprodutos;
  14. Orientar o fluxo de águas e não permitir a descarga de efluentes poluentes nos mananciais de captação dos mesmos. Orientar para que efluentes poluentes sejam adequadamente tratados nas propriedades;
  15. Ter conhecimento pleno sobre a legislação ambiental sanitária e fiscal vigentes, para orientar o proprietário sobre o seu cumprimento;
  16. Primar pela manutenção das condições higiênico-sanitárias em todas as instalações, equipamentos e instrumentos;
  17. Utilizar critérios técnicos de gerenciamento ambiental;
  18. Orientar sobre a necessidade de obter a outorga de água e a licença ambiental de piscicultura;
  19. Orientar para que seja fornecido alimento/ração destinado apenas para animais aquáticos, sendo proibida a substituição deste alimento por resíduos ou subprodutos da agricultura.

 

Instruções gerais para movimentação de animais aquáticos

  1. Arraias

Está proibida a pesca direcionada, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte e comercialização das espécies, produtos e subprodutos de raias da família Mobulidae (conhecidas como raia-manta, raia-diabo, manta-diabo, jamantamirim ou diabo-do-mar) em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional.

  1. Organismos aquáticos ornamentais

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser utilizada como documento comprobatório de origem, trânsito e destino de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia em todo território nacional. Para o transporte de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia, fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA nas seguintes situações:

I – Quando o transporte compreender o trecho entre o local de pesca e o primeiro ponto de comercialização, devendo a captura ser realizada por Pescador Profissional devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira nesta categoria; e

II – Quando o transporte compreender o trecho entre um comerciante e o consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais do(s) organismo(s) em questão.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP do emissor, nas categorias de Pescador Profissional, Empresa que Comercializa Organismos Aquáticos Vivos – ECOAV, ou de Aquicultor.

Nas Unidades da Federação onde não estiver implantada e operante o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o comerciante deverá emitir nota fiscal em papel, a qual será acompanhada de cópia do Registro Geral da Atividade Pesqueira válido, do emissor.

  1. Geral

Durante o período de defeso marinho ou continental (paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes), deverá ser observado o período de proibição da pesca e transporte, bem como as espécies proibidas, conforme disponível para consulta no site do Ministério de Pesca e Aquicultura.

  1. Matéria-prima proveniente da pesca ou aquicultura:

O trânsito da matéria-prima proveniente da pesca ou aquicultura para as indústrias beneficiadoras sob serviço de inspeção poderá ser amparado por Nota Fiscal e, não dispensa a necessidade de emissão de GTA quando a matéria-prima for composta por animais vivos.

 

QUANTITATIVO DE GTA EMITIDOS EM JANEIRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021 NO MATO GROSSO DO SUL (Destinação para abate/engorda/lazer)

Região Quantitativo Destino
Região Amambaí 15
Região Aquidauana 49 Engorda e Lazer
Região Campo Grande 1.404 Abate e Lazer
Região Costa Rica 591 Engorda e Lazer
Região Coxim 95 Abate e Lazer
Região Dourados 416 Abate
Região Jardim 1 Engorda
Região Naviraí 426 Abate e Engorda
Região Nova Andradina 129 Engorda e Lazer
Região Ponta Porã 169 Abate e Engorda
Região Três Lagoas 4054 Abate e Engorda

 

Por Bárbara Castro, estagiária em Zootecnia (Setor Técnico) e a Comissão de Estadual de Aquicultura do CRMV/MS.

 

 

 

 


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