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Reativação de Registro


O estabelecimento cujo registro tenha sido suspenso ou cancelado e que desejar reativá-lo, deverá encaminhar ao e-mail protocolo@crmvms.org.br a documentação:

  • Requerimento de Registro de Estabelecimento – (Clique aqui)
  • Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto às Receitas Federal (CNPJ), Estadual (I.E), Distrital e/ou Municipal (I.M ou Alvará), quando exigíveis;
  • Comprovante de Constituição (Contrato Social, Comprovante de MEI, Requerimento de Empresário, Estatuto).
  • Comprovante de vínculo de representante com o órgão – (Clique aqui) para preencher o formulário, o qual deve ser encaminhado juntamente com o documento de identificação; procuração ou portaria de representação (caso houver).
  • Check List da Resolução CFMV nº 1275/2019, em caso de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário.

Obs: O documento de constituição apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-MS e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-MS. 

O CRMV-MS irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pela empresa. Se a documentação estiver correta, o CRMV-MS irá solicitar o cadastro da ART eletrônica pelo(a) profissional e, após a homologação da mesma, encaminhar o boleto das taxas devidas.

*** A documentação deve ser encaminhada em formato PDF.

*** Apenas os profissionais que não residem no Estado de Mato Grosso do Sul e/ou possuem inscrição secundária no CRMV-MS,  devem enviar o formulário de justificativa de endereço (clique aqui), para o e-mail: setortecnico@crmvms.org.br;

  • A análise da justificativa terá um prazo de até 07 dias úteis;
  • Atividades que não há necessidade da justificativa: bovinocultura, crédito rural e evento.

*** O(a) profissional deverá ter o curso de RT. Caso não possua, a inscrição pode ser feita através do link: https://crmvms.org.br/seminariobasicodertonline/

*** Clique aqui  –  para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.

*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.

ATENÇÃO! A ART  é válida somente quando homologada e devidamente assinada pelo contratado e contratante e, deverá ser fixada em local visível nos estabelecimentos juntamente com o Certificado de Registro.

Taxas devidas:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 280,00
  • Registro de Pessoa Jurídica: R$ 266,00
  • Anuidade 2026, de acordo com o capital social:
  • Microempreendedor Individual: R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais);
    • Faixa I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais);
    • Faixa II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais);
    • Faixa III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.792,00 (dois mil setecentos e noventa e dois reais);
    • Faixa IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.712,00 (três mil setecentos e doze reais);
    • Faixa V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais);
    • Faixa VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.572,00 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais);
    • Faixa VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.436,00 (sete mil quatrocentos e trinta e seis reais).

 

ESTABELECIMENTOS CARACTERIZADOS POR NATUREZA JURÍDICA EQUIPARADA À PESSOA FÍSICA:

“O médico-veterinário ou zootecnista titular dos estabelecimentos caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica”.

(Art. 10, § 4, da Resolução CFMV nº 1562/2023).

 “Os estabelecimentos pertencentes a médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e da anuidade”.

(Art. 33, § 3º, da Resolução CFMV n.º 1475/2022).

Taxas devidas (Res. CFMV nº 1562/2023):

  • Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 170,00 (facultativo*)

*Obs: Caso o profissional opte por não fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica, não será emitida a taxa de ART.

 

Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.






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