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CALENDÁRIO (67) 3331-1655
Atendimento: Seg a Sex - 12h às 18h

Denúncia Profissional


COMO FORMALIZAR A DENÚNCIA?

Em caso de possíveis irregularidades na conduta profissional de um médico-veterinário ou zootecnista, é necessário formalizar denúncia para análise deste CRMV-MS. A denúncia deve ser feita por meio do preenchimento do formulário abaixo. Após preenchido e assinado, o formulário será analisado pela Comissão de Admissibilidade de Processos, que decidirá pelo arquivamento da denúncia ou pela instauração de processo.

Caso a denúncia não possua os requisitos formais de instauração (todos os requisitos estão elencados nos campos a serem preenchidos no formulário) e as provas/elementos que comprovem a veracidade dos fatos narrados, será sumariamente arquivada. Como um dos requisitos formais de instauração é a identificação do denunciante (nome e cpf) não é possível fazer denúncia anônima.


SAIBA DETALHES:

  • O formulário poderá ser entregue pessoalmente na sede do CRMV-MS, encaminhado pelos correios ou por e-mail com formulário de denúncia assinado e digitalizado e todos os documentos em anexo único. Deve ser encaminhada ao e-mail protocolo@crmvms.org.br da seguinte forma: em ARQUIVO ÚNICO em FORMATO PDF (todos os documentos juntos).
  • A denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por procurador devidamente constituído (procuração).
  • O Denunciante deve manter seus dados de contato atualizados junto ao CRMV-MS.
  • O Conselho julga a conduta ética do profissional e poderá puni-lo por meio de sanções éticas, quais sejam: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação.

RESUMO DO TRÂMITE PROCESSUAL:

Caso o processo seja instaurado, veja o passo a passo:

  • Instauração (o processo tramitará em caráter sigiloso);
  • Designação de Instrutor;
  • Citação e intimação (as partes são comunicadas sobre a instauração do processo);
  • Apresentação de defesa escrita (parte denunciada);
  • Audiência de instrução (depoimento das partes e testemunhas);
  • Juntadas (novos documentos e/ou alegações finais);
  • Elaboração do relatório de instrução (feito pelo Instrutor);
  • Designação de Relator;
  • Elaboração do voto (feito pelo Relator);
  • Sessão de julgamento (o Plenário do CRMV-MS decidirá pelo arquivamento ou pela aplicação das penalidades de: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação);
  • Intimação (as partes são comunicadas sobre a decisão do CRMV-MS);
  • Caso discordem da decisão, as partes poderão interpor recurso ao CFMV;
  • Remessa ao CFMV;
  • Devolução dos autos ao CRMV-MS;
  • Intimação (partes são comunicadas sobre a decisão do CFMV);
  • Arquivamento do processo.

Clique aqui para baixar o formulário. 







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