COMO FORMALIZAR A DENÚNCIA?
Em caso de possíveis irregularidades na conduta profissional de um médico-veterinário ou zootecnista, é necessário formalizar denúncia para análise deste CRMV-MS. A denúncia deve ser feita por meio do preenchimento do formulário abaixo. Após preenchido e assinado, o formulário será analisado pela Comissão de Admissibilidade de Processos, que decidirá pelo arquivamento da denúncia ou pela instauração de processo.
Caso a denúncia não possua os requisitos formais de instauração (todos os requisitos estão elencados nos campos a serem preenchidos no formulário) e as provas/elementos que comprovem a veracidade dos fatos narrados, será sumariamente arquivada. Como um dos requisitos formais de instauração é a identificação do denunciante (nome e cpf) não é possível fazer denúncia anônima.
SAIBA DETALHES:
- O formulário poderá ser entregue pessoalmente na sede do CRMV-MS, encaminhado pelos correios ou por e-mail com formulário de denúncia assinado e digitalizado e todos os documentos em anexo único. Deve ser encaminhada ao e-mail protocolo@crmvms.org.br da seguinte forma: em ARQUIVO ÚNICO em FORMATO PDF (todos os documentos juntos).
- A denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por procurador devidamente constituído (procuração).
- O Denunciante deve manter seus dados de contato atualizados junto ao CRMV-MS.
- O Conselho julga a conduta ética do profissional e poderá puni-lo por meio de sanções éticas, quais sejam: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação.
RESUMO DO TRÂMITE PROCESSUAL:
Caso o processo seja instaurado, veja o passo a passo:
- Instauração (o processo tramitará em caráter sigiloso);
- Designação de Instrutor;
- Citação e intimação (as partes são comunicadas sobre a instauração do processo);
- Apresentação de defesa escrita (parte denunciada);
- Audiência de instrução (depoimento das partes e testemunhas);
- Juntadas (novos documentos e/ou alegações finais);
- Elaboração do relatório de instrução (feito pelo Instrutor);
- Designação de Relator;
- Elaboração do voto (feito pelo Relator);
- Sessão de julgamento (o Plenário do CRMV-MS decidirá pelo arquivamento ou pela aplicação das penalidades de: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação);
- Intimação (as partes são comunicadas sobre a decisão do CRMV-MS);
- Caso discordem da decisão, as partes poderão interpor recurso ao CFMV;
- Remessa ao CFMV;
- Devolução dos autos ao CRMV-MS;
- Intimação (partes são comunicadas sobre a decisão do CFMV);
- Arquivamento do processo.