“Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980”.
(Art. 32 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Para requerer o registro no CRMV-MS, a Pessoa Jurídica deverá realizar o pré-cadastro através do SISCADWEB, clicando no botão “Cadastre-se”, no link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
A empresa será direcionada a cadastrar uma senha de acesso e deverá realizar o login para efetuar o cadastro das informações solicitadas e enviar pelo SISCADWEB os documentos abaixo relacionados:
- Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto às Receitas Federal (CNPJ), Estadual (I.E), Distrital e/ou Municipal (I.M ou Alvará), quando exigíveis;
- Comprovante de Constituição (Conforme a constituição da empresa: Contrato Social, Requerimento de Empresário, Comprovante de MEI, Estatuto e ata de criação e posse da diretoria);
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão – (Clique aqui) para preencher o formulário, o qual deve ser encaminhado juntamente com o documento de identificação, procuração ou portaria de representação (caso houver).
- Check List da Resolução CFMV nº 1275/2019, em caso de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário.
Obs: O documento de constituição apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou estar autenticado em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-MS e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-MS. Neste caso, o prazo para a apresentação dos documentos originais é de 05 (cinco) dias úteis, após o cadastro no SISCADWEB.
Caso o cadastro não seja feito por procurador ou outro representante não é necessário anexar documento de vínculo de representante com o órgão.
Caso o arquivo anexado ultrapasse o limite de tamanho permitido, o mesmo pode ser compactado no link: https://www.adobe.com/br/acrobat/online/compress-pdf.html
Após o pré-cadastro do estabelecimento, o CRMV-MS irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pela empresa. Se a documentação estiver correta, o CRMV-MS irá solicitar o cadastro da ART eletrônica pelo(a) profissional, o qual deverá vincular a ART ao cadastro do estabelecimento no SISCADWEB. Quando a ART estiver com o status de “Homologada”, o estabelecimento deverá acessar o SISCADWEB como Pessoa Jurídica e reencaminhar o pré-cadastro com a ART homologada. O CRMV-MS irá liberar o boleto das taxas devidas para registro. Com a baixa do pagamento, a empresa terá acesso ao Certificado de Registro pelo SISCADWEB.
Clique aqui para conferir o passo a passo para o pré-cadastro no SISCAD WEB
*** Apenas os profissionais que não residem no Estado de Mato Grosso do Sul e/ou possuem inscrição secundária no CRMV-MS, devem enviar o formulário de justificativa de endereço (clique aqui), para o e-mail: setortecnico@crmvms.org.br;
- A análise da justificativa terá um prazo de até 07 dias úteis;
- Atividades que não há necessidade da justificativa: bovinocultura, crédito rural e evento.
*** O(a) profissional deverá ter o curso de RT. Caso não possua, a inscrição pode ser feita através do link: https://crmvms.org.br/seminariobasicodertonline/
*** Clique aqui – para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
ATENÇÃO! A ART é válida somente quando homologada e devidamente assinada pelo contratado e contratante e deverá ser fixada em local visível nos estabelecimentos juntamente com o Certificado de Registro, que pode ser retirado pelo SiscadWeb https://siscad.cfmv.gov.br/ por meio de Login da Pessoa Jurídica.
Resolução CFMV nº 1475/2022:
“Art. 33. Os estabelecimentos obrigados ao registro devem pagar ao CRMV as taxas de anuidade, registro e Anotação de Responsabilidade Técnica, cujos valores serão fixados anualmente pelo CFMV em Resolução específica.
- 1º Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
- 2º Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz”.
Taxas devidas:
- Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 163,00
- Registro de Pessoa Jurídica: R$ 266,00
- Anuidade 2025, de acordo com o capital social:
Microempreendedor Individual: R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais);
- Faixa I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);
- Faixa II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.772,00 (mil e setecentos e setenta e dois reais);
- Faixa III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
- Faixa IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil e quinhentos e trinta e dois reais);
- Faixa V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais);
- Faixa VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
- Faixa VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.072,00 (sete mil e setenta e dois reais).
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.