Caso o profissional deseje atuar definitivamente em outra Unidade da Federação (UF), cancelando o registro no CRMV de origem e realizando uma nova inscrição primária em outro regional, deve efetivar sua transferência do registro profissional.
Para requerer a transferência de inscrição para CRMV-MS, o(a) profissional deverá realizar a solicitação através do SISCADWEB, logando como profissional, no link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
O(a) profissional deverá dar ciência de que sua inscrição estará inativa ao finalizar o processo de transferência e de que as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) vigentes no CRMV de origem serão automaticamente canceladas no caso de deferimento do pedido de transferência, e após indicar o CRMV para o qual deseja transferir sua inscrição.
Para solicitar a transferência, o(a) profissional deve ter efetuado o recadastramento no CRMV de origem.
Taxas cobradas:
- Expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 92,00 (facultativo*)
*Obs: Caso o profissional opte por receber apenas a cédula de identidade profissional eletrônica (e-CIP), não será emitida a taxa de expedição de cédula física.
O valor integral correspondente à anuidade do exercício em que for requerida a transferência será do CRMV de origem, independentemente da data em que for feito o requerimento.
Nos casos em que o(a) profissional encontra-se com a inscrição principal cancelada no CRMV de origem são devidas as seguintes taxas:
- Taxa de reativação: R$ 92,00
- Expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 92,00 (facultativo*)
- Anuidade 2026 integral: R$ 634,00
*Obs: Caso o profissional opte por receber apenas a cédula de identidade profissional eletrônica (e-CIP), não será emitida a taxa de expedição de cédula física.
ATENÇÃO! Para os profissionais que possuem inscrição principal no CRMV-SP ou no CRMV-MG, ou que encontram-se com a inscrição principal cancelada no CRMV de origem: O profissional deverá encaminhar ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br os seguintes documentos:
- Requerimento de Transferência de Inscrição, clique aqui
- Documento de identificação (frente e verso): Preferencialmente RG, CNH ou Passaporte.
- Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior.
Obs.: A emissão do comprovante pode ser feita pelo site da Receita Federal.
- Para homens: Documento comprobatório de quitação do serviço militar
Obs.: Não é obrigatório para homens acima de 45 anos.
- Comprovação de militar atuante, para militares
- Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão de curso
- Declaração de nome social, caso houver.
Obs.: O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
Após o recebimento, o CRMV-MS irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-MS irá consultar o CRMV de origem através de Ofício. O(a) profissional deverá efetuar o recadastramento por meio do Siscad Web.
Como é o processo de transferência?
Após o profissional realizar a solicitação no SISCADWEB será homologada a transferência e o(a) profissional terá acesso à Cédula Digital pelo SISCADWEB. Caso o profissional opte pela cédula física, deverá efetuar o pagamento da taxa de Expedição de Cédula de Identidade Profissional e a mesma será emitida pela Casa da Moeda. O(a) profissional será informado após o recebimento pelo Regional.
Atenção!
Após o deferimento da transferência, perderão a validade as cédulas de identidade profissional eletrônica (e-CIP) e a via física do CRMV de origem.
O uso de cédula de identidade física ou digital do CRMV de origem pelo profissional após o deferimento da transferência de sua inscrição configura fraude e caso evidenciado pelo CRMV de destino deve ser apurado no devido processo ético-profissional.
O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição para não gerar anuidades futuras.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.