O estabelecimento cujo registro tenha sido suspenso ou cancelado e que desejar reativá-lo, deverá encaminhar ao e-mail protocolo@crmvms.org.br a documentação:
- Requerimento de Registro de Estabelecimento – (Clique aqui)
- Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto às Receitas Federal (CNPJ), Estadual (I.E), Distrital e/ou Municipal (I.M ou Alvará), quando exigíveis;
- Comprovante de Constituição (Contrato Social, Comprovante de MEI, Requerimento de Empresário, Estatuto).
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão – (Clique aqui) para preencher o formulário, o qual deve ser encaminhado juntamente com o documento de identificação; procuração ou portaria de representação (caso houver).
- Check List da Resolução CFMV nº 1275/2019, em caso de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário.
Obs: O documento de constituição apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-MS e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-MS.
O CRMV-MS irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pela empresa. Se a documentação estiver correta, o CRMV-MS irá solicitar o cadastro da ART eletrônica pelo(a) profissional e, após a homologação da mesma, encaminhar o boleto das taxas devidas.
*** A documentação deve ser encaminhada em formato PDF.
*** Apenas os profissionais que não residem no Estado de Mato Grosso do Sul e/ou possuem inscrição secundária no CRMV-MS, devem enviar o formulário de justificativa de endereço (clique aqui), para o e-mail: setortecnico@crmvms.org.br;
- A análise da justificativa terá um prazo de até 07 dias úteis;
- Atividades que não há necessidade da justificativa: bovinocultura, crédito rural e evento.
*** O(a) profissional deverá ter o curso de RT. Caso não possua, a inscrição pode ser feita através do link: https://crmvms.org.br/seminariobasicodertonline/
*** Clique aqui – para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
ATENÇÃO! A ART é válida somente quando homologada e devidamente assinada pelo contratado e contratante e, deverá ser fixada em local visível nos estabelecimentos juntamente com o Certificado de Registro.
Taxas devidas:
- Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 163,00
- Registro: R$ 266,00
- Anuidade 2025, de acordo com o capital social:
- Microempreendedor Individual: R$ 632,00
- Faixa I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);
- Faixa II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.772,00 (mil e setecentos e setenta e dois reais);
- Faixa III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
- Faixa IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil e quinhentos e trinta e dois reais);
- Faixa V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais);
- Faixa VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
- Faixa VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.072,00 (sete mil e setenta e dois reais);
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.