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Reativação de Registro (2024)


O estabelecimento cujo registro tenha sido suspenso ou cancelado e que desejar reativá-lo, deverá encaminhar ao e-mail protocolo@crmvms.org.br a documentação:

  • Requerimento de Registro de Estabelecimento – (Clique aqui)
  • Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto às Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal (CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal);
  • Comprovante de Constituição (Contrato Social, Comprovante de MEI, Requerimento de Empresário, Estatuto).
  • Comprovante de vínculo de representante com o órgão, em caso de representante;
  • Check List da Resolução CFMV nº 1275/2019, em caso de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário.

Obs: O documento de constituição apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-MS e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-MS. 

O CRMV-MS irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pela empresa. Se a documentação estiver correta, o CRMV-MS irá solicitar o cadastro da ART eletrônica pelo(a) profissional e, após conferência, encaminhar o boleto das taxas devidas.

*** A documentação deve ser encaminhada em formato PDF.

*** Apenas os profissionais que não residem no Estado de Mato Grosso do Sul e/ou possuem inscrição secundária no CRMV-MS,  devem enviar o formulário de justificativa de endereço (clique aqui), para o e-mail: setortecnico@crmvms.org.br;

  • A análise da justificativa terá um prazo de até 07 dias úteis;
  • Atividades que não há necessidade da justificativa: bovinocultura, crédito rural e evento.

*** O(a) profissional deverá ter o curso de RT. Caso não possua, a inscrição pode ser feita através do link: https://crmvms.org.br/seminariobasicodertonline/

*** Clique aqui  –  para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.

*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.

ATENÇÃO! A ART  é válida somente quando homologada e devidamente assinada pelo contratado e contratante e, deverá ser fixada em local visível nos estabelecimentos juntamente com o Certificado de Registro.

Taxas devidas:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 156,80
  • Registro: R$ 254,80
  • Anuidade 2024, de acordo com o capital social:

Microempreendedor Individual: R$ 606,50

Faixa I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);

Faixa II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos);

Faixa III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos);

Faixa IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);

Faixa V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);

Faixa VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta
e quatro reais e quarenta centavos);

Faixa VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).

Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.






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