O(A) responsável técnico(a) pelo programa de esterilização cirúrgica, com a finalidade de controle populacional de cães e gatos, deverá atender RESOLUÇÃO CFMV Nº 1596, de 26 de março de 2024 (clique aqui):
- É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da Unidade da Federação (UF) em que se realizar o Programa, Campanha ou Mutirão;
- Na Anotação de Responsabilidade Técnica devem estar expressamente indicados o local e as datas das ações;
- Os Programas, Campanhas ou Mutirões de manejo populacional de caninos e felinos domésticos devem ter planejamento prévio mediante a elaboração de projeto pelo Responsável Técnico.
Considera-se:
I – Programa: toda atividade permanente de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;
II – Campanha: toda atividade temporária de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;
III – Mutirão: toda atividade pontual, em local específico, de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;
Dúvidas: setortecnico@crmvms.org.br ou whatsapp (67) 3331-1655
Programas, Campanhas e/ou Mutirões de esterilização cirúrgica de cães e gatos com a finalidade de manejo populacional no Mato Grosso do Sul:
| Município | RT |
| CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVINHEMA – CODEVALE | AMANDA ROCHA CHAMORRO |
| MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA | ANDRELUCIO VASCONCELOS CAVALCANTE JUNIOR |
| MUNICÍPIO DE BONITO | MARIA ELIZABETE GHIZZI ROCCA |
| MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA | LARISSE BORGES TEMPORIM |
| MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE | CLAUDIA GRANJA MACEDO MOTA FERREIRA |
| MUNICÍPIO DE CORGUINHO | CARLOS EDUARDO SEGRILLO FAKER |
| MUNICÍPIO DE COSTA RICA | MOLLYNSK OLIVEIRA ARAÚJO |
| MUNICÍPIO DE JARDIM – MS | RONDINELY WESLEY DO COUTO |
| MUNICÍPIO DE MARACAJU | PÂMELA GERBAUDO DE AZEVEDO |
| MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ | OTÁVIO AUGUSTO CORREA SILVESTRE |
| MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE | RAFAELA BRUNELLI |
| MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA | NILO PORTO NOGUEIRA |
| MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS | ALEXANDRE GORGA |