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Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos


O(A) responsável técnico(a) pelo programa de esterilização cirúrgica,  com a finalidade de controle populacional de cães e gatos, deverá atender RESOLUÇÃO CFMV Nº 1596, de 26 de março de 2024 (clique aqui):

  • É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da Unidade da Federação (UF) em que se realizar o Programa, Campanha ou Mutirão;
  •  Na Anotação de Responsabilidade Técnica devem estar expressamente indicados o local e as datas das ações;
  • Os Programas, Campanhas ou Mutirões de manejo populacional de caninos e felinos domésticos devem ter planejamento prévio mediante a elaboração de projeto pelo Responsável Técnico.

 

Considera-se:

I – Programa: toda atividade permanente de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;

II – Campanha: toda atividade temporária de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;

III – Mutirão: toda atividade pontual, em local específico, de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;

Dúvidas: setortecnico@crmvms.org.br ou whatsapp (67) 3331-1655

Programas, Campanhas e/ou Mutirões de esterilização cirúrgica de cães e gatos com a finalidade de manejo populacional no Mato Grosso do Sul:

Município RT
CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVINHEMA – CODEVALE AMANDA ROCHA CHAMORRO
MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA ANDRELUCIO VASCONCELOS CAVALCANTE JUNIOR
MUNICÍPIO DE BONITO MARIA ELIZABETE GHIZZI ROCCA
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA LARISSE BORGES TEMPORIM
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE CLAUDIA GRANJA MACEDO MOTA FERREIRA
MUNICÍPIO DE CORGUINHO CARLOS EDUARDO SEGRILLO FAKER
MUNICÍPIO DE COSTA RICA MOLLYNSK OLIVEIRA ARAÚJO
MUNICÍPIO DE JARDIM – MS RONDINELY WESLEY DO COUTO
MUNICÍPIO DE MARACAJU PÂMELA GERBAUDO DE AZEVEDO
MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ OTÁVIO AUGUSTO CORREA SILVESTRE
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE RAFAELA BRUNELLI
MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA NILO PORTO NOGUEIRA
MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS ALEXANDRE GORGA





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