“Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.” (Resolução CFMV 1022/2013, art.1)
O(A) profissional que se enquadra no art. 1° da Resolução CFMV n°1022/2013, poderá solicitar isenção do pagamento de anuidades, devendo enviar no e-mail protocolo@crmvms.org.br a seguinte documentação:
- Formulário de isenção do pagamento de anuidades, devidamente assinado (clique aqui);
*** A documentação deve ser encaminhada em FORMATO PDF.
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.