Palestra contra Maus-Tratos a Animais na OAB-MS – 05/06/2019
O CRMV-MS participou na manhã desta quarta-feira (05) da O CRMV-MS participou na manhã desta quarta-feira (05) da Palestra contra Maus-Tratos a Animais promovida Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais (CDDA) da OAB/MS.
O presidente Rodrigo Piva, juntamente com os conselheiros José Herique Saraiva Borges e Gizelly Gonçalves Bandeira de Mello participaram do evento justamente para reforçar a importância de se combater essa prática abusiva.
O que são maus-tratos?
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.
Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.
Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.
Se você suspeita que um animal está sofrendo maus-tratos, você pode ajudar! Denuncie!
Fotos: Gerson Walber/Assessoria OAB-MS promovida Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais (CDDA) da OAB/MS.
O presidente Rodrigo Piva, juntamente com os conselheiros José Herique Saraiva Borges e Gizelly Gonçalves Bandeira de Mello participaram do evento justamente para reforçar a importância de se combater essa prática abusiva.
O que são maus-tratos?
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.
Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.
Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.
Se você suspeita que um animal está sofrendo maus-tratos, você pode ajudar! Denuncie!
Fotos: Gerson Walber/Assessoria OAB-MS