Foi fiscalizado? Saiba como proceder!
Se recebeu um Auto de Infração
Recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa.
Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado Auto de Multa.
Como regularizar as infrações mais frequentes:
- Auto de Infração por falta de Registro no CRMV-MS (Art. 27 da Lei 5.517/68): confira como regularizar;
- Auto de Infração por falta de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Lei 5.517/68): confira como regularizar;
- Estrutura de estabelecimentos veterinários (hospital, clínica e consultório veterinário): Atender a Resol. CFMV 1275/2019 – Encaminhar foto das correções realizadas após fiscalização, com a regularização, por e-mail: fiscalizacao@crmvms.org.br: Requerimento de regularização;
- Solicitação de prazo para regularização: Requerimento de prazo;
- Outras autuações entrar em contato com o CRMV-MS.
Como apresentar a defesa:
Deverá ser protocolada na Sede do CRMV-MS, enviada via do Correio ou via e-mail (para fiscalizacao@crmvms.org.br) , no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autuação, devendo juntar:
- Prova do alegado na defesa e assinado;
- Contrato Social atualizado.
Obs.: Caso a defesa for protocolada por representante, deverá estar acompanhado de procuração.
Acesse o Modelo de Defesa clicando aqui.
Fases da defesa administrativa:
1 – Sendo considerada TEMPESTIVA, a defesa será juntada ao processo administrativo eletrônico e encaminhada para julgamento da Plenária do CRMV-MS.
2 – Após o julgado, a decisão será encaminhada à Autuada através de Oficio, juntamente com acordão e extrato de ata.
2.1 Se a defesa for deferida: O Auto de infração será arquivado.
2.2 Se a defesa for indeferida: O(a) Atuado (a) terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação do Auto de Infração ou interpor recurso ao CFMV, onde este (recurso) deverá ser protocolado neste CRMV-MS, para posterior remessa ao CFMV.
- Caso não tome as devidas providências, após vencimento do prazo, será gerado o respectivo auto de multa.
Se recebeu um Auto de Multa
Não regularizando a situação apontada pelo Auto de Infração ou não apresentando defesa administrativa no prazo de 30(trinta) dias, foi emitido o Auto de Multa.
Dentro do prazo máximo informado no boleto, deverá efetuar o pagamento do mesmo ou apresentar recurso ao CRMV-MS ou regularizar a situação apontada.
Em caso de Regularização:
- Resolução CFMV 682/2001 – Art. 3º A pessoa jurídica, em situação irregular, que regularizar sua situação junto ao Conselho respectivo, no prazo que lhe foi concedido, será dispensada do recolhimento do valor da multa.
Como apresentar recurso:
Deverá ser protocolado na Sede do CRMV-MS, pelo e-mail fiscalização@crmvms.org.br ou enviado via Correio, no prazo máximo do vencimento do boleto do Auto de Multa, devendo juntar:
- Prova do alegado no recurso e assinatura;
- Contrato Social atualizado.
Obs.: Caso o recurso for encaminhado por representante, deverá estar acompanhado de procuração.
Acesse o Modelo de Recurso clicando aqui.
Fases do recurso administrativo:
1 – Sendo considerada TEMPESTIVA, o recurso será juntado ao processo administrativo e encaminhado para julgamento em Sessão Plenária do CRMV-MS.
2 – Após julgado, a decisão será encaminhada à Requerente através de Ofício, juntamente com o Acórdão e Extrato de Ata.
2.1 Se o recurso for deferido: O Auto de Multa será cancelado e arquivado.
2.2 Se o recurso for indeferido: Deverá regularizar a infração apontada, ou deverá efetuar o pagamento do Auto de Multa ou apresentar novo recurso ao CFMV.
2.3 O novo Recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), deverá ser protocolado no CRMV-MS, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da decisão, para posterior remessa ao CFMV.
2.4 Dentro dos prazos, caso não haja regularização, pagamento ou apresentação de recurso, o competente Auto de multa será inscrito em dívida ativa e ajuizada ação de execução fiscal.
Acesse o Modelo de Recurso ao CFMV clicando aqui.
Solicitação de cópia dos processos
A solicitação de cópia de processo deverá ser protocolada na Sede do CRMV-MS ou via e-mail (para fiscalizacao@crmvms.org.br), com o seguinte modelo: Requerimento de processo
* Em caso de Proprietário/Sócio – Juntar Contrato Social Atualizado e Documentos Pessoais
* Em caso de Cargo Eletivo – Juntar Ata de Eleição Registrada e Documentos Pessoais
* Em caso de Procurador – Juntar Procuração em Cartório e Documentos Pessoais.
O encaminhamento pelo CRMV-MS possui um prazo de até sete (07) dias úteis.