Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

CALENDÁRIO (67) 3331-1655
Atendimento: Seg a Sex - 12h às 18h

Cédula de Militar do Exército


Art. 7º da Resolução CFMV nº 1475/2022:

“§ 2º O médico-veterinário do Exército que exerce atividade profissional apenas na condição de militar, após a solicitação de inscrição no CRMV correspondente a sua área de atuação, fica isento de pagamento de anuidade, permanecendo sujeito às demais taxas e emolumentos dos CRMVs.

§ 3º No caso de médico-veterinário militar do quadro permanente do Exército, a cédula de identidade será expedida em caráter definitivo.

§ 4º No caso de serviço em caráter temporário de médico-veterinário militar do Exército, a cédula de identidade profissional indicará a data de validade condizente com o período de exercício no Exército.

§ 5º No caso do parágrafo anterior, é obrigatória a renovação da cédula de médico-veterinário militar do Exército, sob pena da alteração para situação de civil”.

 

Para requerer a cédula de militar, o(a) profissional deverá encaminhar ao e-mail protocolo@crmvms.org.br a seguinte documentação:

 

  • Requerimento de cédula militar (clique aqui)
  • Documento que comprove a situação de permanência no serviço militar

Obs: Deverá estar explícito o período de vínculo do profissional (data inicial e data final). Caso não seja por período determinado, deverá constar a data inicial e também a observação de que se trata de período indeterminado.

  • Devolver a Cédula profissional

Obs: A cédula deve ser entregue pessoalmente ou via Correios na sede do CRMV-MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do envio da documentação por e-mail.

 

Em caso de desligamento do serviço ativo, o(a) profissional deverá comunicar o fato ao CRMV.

 

*** A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.

 

*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.

 

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS E DO ARQUIVO DA FOTO DIGITAL.

 

Taxas cobradas:

  • Expedição de carteira: R$ 88,00

 

Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.






Ver galeria de fotos

Ver galeria de vídeos

Ver galeria de podcasts