“O profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição primária ou secundária. Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso”.
(Art. 18 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Para requerer o cancelamento da sua inscrição, o(a) profissional deverá encaminhar via Correios ou protocolar pessoalmente no CRMV-MS a seguinte documentação:
- Formulário de Cancelamento de Pessoa Física (clique aqui)
- Carteira profissional (documento físico) e na ausência desta, Boletim de Ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo.
ATENÇÃO!
“Será indeferido o pedido do profissional que:
I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;
II – tiver contratos válidos de Responsabilidade Técnica;
III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo”.
(Art. 20, § 2º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).
“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento”.
(Art. 21 da Res. CFMV 1475/2022).
“O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes”.
(Art. 20, § 6º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).
- Em caso de óbito do profissional: apresentar a cópia autenticada da Certidão de Óbito, ou documento original acompanhado da respectiva cópia para autenticação pelo CRMV-MS.
Obs: A cópia autenticada da Certidão de Óbito poderá ser encaminhada em arquivo PDF ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
Em caso de indeferimento do pedido de Cancelamento, o profissional poderá reapresentar o requerimento com o saneamento das pendência ou recorrer da decisão devendo apresentar, dentro do prazo estabelecido na Resolução CFMV nº 1475/2022, formulário de recurso da decisão (Clique aqui).
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.