“O profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição primária ou secundária. Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso”.
(Art. 18 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
- O profissional que desejar cancelar sua inscrição deve preencher o respectivo requerimento no SISCADWEB, pelo link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login ou encaminhar o Requerimento de Cancelamento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br
Após o deferimento do cancelamento da inscrição, perderão a validade as cédulas de identidade profissional eletrônica (e-CIP) e a via física.
O uso de cédula de identidade física ou digital pelo profissional após o deferimento do cancelamento de sua inscrição configura fraude e deve ser denunciado às autoridades competentes caso evidenciado pelo respectivo CRMV.
- Em caso de óbito do profissional: apresentar a cópia autenticada da Certidão de Óbito, ou documento original acompanhado da respectiva cópia para autenticação pelo CRMV-MS.
Obs: A cópia autenticada da Certidão de Óbito poderá ser encaminhada em arquivo PDF ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br
ATENÇÃO!
“Será indeferido o pedido do profissional que:
I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;
II – tiver contratos válidos de Responsabilidade Técnica;
(Art. 20, § 2º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).
“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento”.
(Art. 21 da Res. CFMV 1475/2022).
“O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes”.
(Art. 20, § 6º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Em caso de indeferimento do pedido de Cancelamento, o profissional poderá reapresentar o requerimento com o saneamento das pendência ou recorrer da decisão devendo apresentar, dentro do prazo estabelecido na Resolução CFMV nº 1475/2022, formulário de recurso da decisão (Clique aqui).
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.