Para as empresas já registradas que necessitam atualizar seu cadastro no CRMV-MS, devido à atualização de dados da empresa, devem encaminhar ao e-mail protocolo@crmvms.org.br a seguinte documentação:
- Requerimento de atualização cadastral de Pessoa Jurídica e Termo de Adesão por Domicílio Tributário Eletrônico, devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário ou procurador do estabelecimento, neste caso acompanhado da cópia da procuração.Obs: O documento pode conter a assinatura digital, porém deve possuir autenticação que permita a sua validação (Ex: assinatura Gov.br), ou pode ser encaminhado com a assinatura manual, juntamente com a cópia de um documento pessoal (RG, CNH, ou cédula profissional), que contenha a mesma assinatura do requerimento.
- Contrato Social atualizado;
- Declaração de atendimento à Resolução CFMV n°1275/19 (clique aqui) somente para as empresas que desejam incluir habilitação de práticas veterinárias(1) em seu registro no CRMV-MS.
(1) Atividades consideradas como práticas veterinárias: consultório veterinário; clínica com cirurgia diurna; clínica com cirurgia integral; clínica com internação diurna; clínica com internação integral; clínica com isolamento infectocontagioso; hospital veterinário.
*** A documentação deve ser encaminhada em formato PDF.
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
*** Após o recebimento e análise por parte do CRMV-MS, a empresa receberá um e-mail com instruções para o cadastro da ART eletrônica atualizada, caso a alteração tenha sido por inclusão de atividade.
Obs: O médico-veterinário ou zootecnista titular dos estabelecimentos caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Após a homologação da ART, a empresa deverá afixar a mesma em local visível, devidamente assinada pelo contratante e contratado, junto com o Certificado de Registro atualizado, que pode ser retirado pelo SiscadWeb https://siscad.cfmv.gov.br/ por meio de Login da Pessoa Jurídica.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE EMPRESA EQUIPARA A PESSOA FÍSICA
Para requerer a isenção pela Resolução CFMV nº 1667/2025, a Pessoa Jurídica deverá encaminhar ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br a seguinte documentação:
- Requerimento de isenção e enquadramento de empresa equiparada a Pessoa Física, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário ou Representante Legal com Procuração
- CNPJ e Contrato Social Atualizado.
ATENÇÃO! A isenção em razão do enquadramento como Empresa Equiparada a Pessoa Física, nos termos da Resolução CFMV nº 1.667/2025, deve atender aos seguintes critérios:
a) Possuir natureza jurídica equiparada a pessoa física, conforme código CNAE do CNPJ:
- 213-5 – Empresa Individual
- 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Natureza Empresária)
- 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Natureza Simples)
- 206-2 – Sociedade Empresária Limitada (Ltda) com único sócio
b) Ser constituída por único proprietário, devidamente inscrito no CRMV-MS;
c) Estar registrada no CRMV-MS.
Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir da próxima anuidade, permanecendo a cobrança dos débitos existentes.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.