Caso o profissional deseje atuar definitivamente em outra Unidade da Federação (UF), cancelando o registro no CRMV de origem e realizando uma nova inscrição primária em outro regional, deve efetivar sua transferência do registro profissional.
Para requerer a transferência de inscrição para CRMV-MS, o(a) profissional deverá realizar a solicitação através do SISCADWEB, logando como profissional, no link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
O(a) profissional deverá dar ciência de que sua inscrição estará inativa ao finalizar o processo de transferência e de que as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) vigentes no CRMV de origem serão automaticamente canceladas no caso de deferimento do pedido de transferência, e após indicar o CRMV para o qual deseja transferir sua inscrição.
Após o recebimento da solicitação de Transferência no CRMV-MS será emitido o boleto referente à taxa de expedição de cédula.
Obs: A cédula física do(a) profissional deve ser entregue pessoalmente ou via Correios na sede do CRMV-MS ou no CRMV de origem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do requerimento. A transferência será efetivada somente após a devolução da cédula.
Para solicitar a transferência, o(a) profissional deve ter efetuado o recadastramento no CRMV de origem.
Taxas cobradas:
- Expedição de cédula profissional: R$ 88,00
Obs: O valor integral correspondente à anuidade do exercício em que for requerida a transferência será do CRMV de origem, independentemente da data em que for feito o requerimento.
Nos casos em que o(a) profissional encontra-se com a inscrição principal cancelada no CRMV de origem são devidas as seguintes taxas:
- Taxa de reativação: R$ 88,00
- Expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 88,00
- Anuidade 2025 integral: R$ 632,00
ATENÇÃO! Para os profissionais que possuem inscrição principal no CRMV-SP ou no CRMV-MG, ou que encontram-se com a inscrição principal cancelada no CRMV de origem:O profissional deverá encaminhar ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br os seguintes documentos:
- Requerimento de Transferência de Inscrição, clique aqui
- Documento de identificação (frente e verso): Preferencialmente RG, CNH ou Passaporte.
- Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior.
Obs.: A emissão do comprovante pode ser feita pelo site da Receita Federal.
- Para homens: Documento comprobatório de quitação do serviço militar
Obs.: Não é obrigatório para homens acima de 45 anos.
- Comprovação de militar atuante, para militares
- Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão de curso
- Declaração de nome social, caso houver.
Obs: A cédula física do(a) profissional deve ser entregue pessoalmente ou via Correios na sede do CRMV-MS ou no CRMV de origem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do requerimento. A transferência será efetivada somente após a devolução da cédula.
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
Após o recebimento, o CRMV-MS irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-MS irá consultar o CRMV de origem através de Ofício para emitir a taxa de expedição de cédula. O(a) profissional deverá efetuar o recadastramento por meio do Siscad Web.
Como é o processo de transferência?
Após o profissional realizar a solicitação no SISCADWEB será emitida a taxa de expedição de cédula. Com a baixa do pagamento no sistema (prazo de até 03 dias úteis) e após a confirmação do recebimento da cédula profissional pelo CRMV-MS ou pelo CRMV de origem será homologada a transferência e o(a) profissional terá acesso à Cédula Digital pelo SISCADWEB. A Cédula física será emitida pela Casa da Moeda e o(a) profissional será informado após o recebimento da mesma pelo Regional.
Atenção! O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição e devolver a cédula profissional para não gerar anuidades futuras.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.