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Podcast – Telemedicina Veterinária

A Resolução CFMV nº 1.465/2022, que regulamenta o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias, foi publicada no dia 29 de Junho de 2022 no @diario_oficial_da_uniao. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

A resolução dispõe que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.

A telemedicina veterinária é uma grande aliada para aumentar a acessibilidade aos cuidados veterinários, especialmente para aqueles que vivem em áreas remotas ou não têm fácil acesso a uma clínica.

No entanto, é importante ressaltar que a telemedicina não pode substituir completamente a avaliação física do animal por um médico veterinário. Em muitos casos, pode ser necessário um exame físico para um diagnóstico preciso. Portanto, a telemedicina veterinária deve ser vista como uma ferramenta complementar para ajudar a melhorar a saúde e o bem-estar dos animais.




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