Telemedicina Veterinária é tema de palestra durante a Semana do Desenvolvimento Profissional 2025 na UFMS
Categoria: Notícias | Publicado em: 13/05/2025
Durante a Semana do Desenvolvimento Profissional 2025, realizada na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), o Dr. Diogo Mayer Fernandes, Médico-Veterinário e Secretário-Geral do CRMV-MS, conduziu uma palestra esclarecedora sobre a Telemedicina Veterinária, com foco na Resolução CFMV nº 1465/2022, que regulamenta oficialmente o uso dessa prática no país.
O tema foi abordado dentro de um contexto atual: os avanços tecnológicos no cuidado à saúde animal e a crescente demanda por atendimentos remotos, especialmente no cenário pós-pandemia. Dr. Diogo iniciou destacando que, embora a telemedicina seja um importante recurso complementar, o atendimento presencial continua sendo o padrão-ouro na medicina veterinária.
O que diz a Resolução?
A Resolução CFMV nº 1465/2022 tem como objetivo regulamentar o uso da telemedicina na medicina veterinária, estabelecendo normas técnicas e éticas claras, com base em leis como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Lei de Assinaturas Eletrônicas (Lei nº 14.063/2020).
Segundo a norma, a autonomia do médico-veterinário é assegurada, mas ele é totalmente responsável pelo uso da telemedicina, devendo sempre priorizar o bem-estar do paciente.
Modalidades da Telemedicina Veterinária
O Dr. Diogo explicou as diferentes modalidades previstas pela Resolução:
• Teleconsulta: só pode ser realizada após exame clínico presencial prévio, sendo vedada em casos de urgência ou emergência. Deve ser registrada no RPVAR (Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável).
• Teletriagem e Teleorientação: servem para orientar o tutor, sem permitir diagnósticos, prescrições ou solicitações de exames.
• Telemonitoramento: permite o acompanhamento remoto de pacientes, especialmente com doenças crônicas, exigindo retorno presencial em até 180 dias.
• Teleinterconsulta: troca de informações entre médicos-veterinários para segunda opinião.
• Telediagnóstico: interpretação remota de exames, com laudos assinados eletronicamente.
Responsabilidades e exigências
A prática da telemedicina é restrita a médicos-veterinários devidamente registrados no CRMV e a estabelecimentos com Responsável Técnico ativo. Também são exigidos:
• Consentimento informado do tutor
• Registro do atendimento em prontuário clínico
• Uso de plataformas seguras com rastreabilidade
• Cumprimento rigoroso das normas éticas
Em caso de descumprimento, o profissional pode responder eticamente, civilmente e penalmente, sendo a atuação passível de fiscalização pelo CRMV.
Um avanço com responsabilidade
Encerrando a palestra, Dr. Diogo reforçou que a telemedicina veterinária representa um avanço significativo na área, mas que deve ser aplicada com ética, responsabilidade e profundo conhecimento técnico. “O profissional preparado é o pilar da segurança do paciente”, concluiu.
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