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Médico Veterinário: Como solicitar título de Especialista?

Categoria: Notícias | Publicado em: 27/05/2021

Para a solicitação do título de especialista o profissional deve ser submetido à prova de conhecimentos específicos, serão considerados como pré-requisitos pelo menos um dos seguintes instrumentos:

I – Certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC) ou entidades de especialistas;

II – Certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica;

III – Título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC);

IV – Título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC;

É obrigatório, a apresentação de acervo documental no qual se possa comprovar que o profissional desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos 05 (cinco) anos, incluindo os Cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu.

O solicitante que não possuir quaisquer dos títulos mencionados poderá requerer o título de especialista desde que apresente acervo documentado que comprove experiência, há pelo menos 08 (oito) anos, na área da especialidade e aprovação na prova de conhecimentos específicos.

Assim que for liberado pelas Entidades Habilitadas título de especialista, o profissional deve solicitar ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em Resolução específica.

O profissional deve se atentar:

  • para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
  • para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
  • para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.

A solicitação de registro será avaliada pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para determinação final.

Caso esteja dentro da regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá legalidade de 5 anos, podendo ser renovado caso acatadas as requisições contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.

Devem ser divulgadas as especialidades devidamente registradas no Sistema CFMV/CRMVs. O título de especialista é concedido através de instituições habilitadas pelo CFMV. Até o momento são reconhecidas as seguintes especialidades:

  1. Acupuntura
  2. Anestesiologia
  3. Cardiologia
  4. Cirurgia
  5. Clínica Médica de Pequenos
  6. Dermatologia
  7. Diagnóstico por Imagem
  8. Homeopatia
  9. Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica.
  10. Medicina Felina
  11. Medicina Intensiva
  12. Medicina Legal
  13. Oftalmologia
  14. Oncologia
  15. Patologia

Se o profissional se titular especialista sem ressaltar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder processo ético.


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Comentários

  1. Andre A. Spano disse:

    Qual o motivo de não haver o titulo de especialista para veterinários que atuam com fisiopatologia da reprodução, biotecnologia da reprodução animal, nutrição de ruminantes, ou buiatria?
    att// André Andreolli Spanó, CRMV, SP4.001 – Mestre em Zootecnia, área de concentração – produção animal.

    • comunicacao disse:

      Prezado Dr Andre,

      O CFMV realiza a habilitação de entidades para concessão de títulos de especialistas através da Resolução CFMV nº 935/2009. Até então, não há registro de entidade de concede o título para as áreas citadas. Entidades interessadas (sociedades, associações e colégios) devem apresentar ao CFMV requerimento escrito instruído da documentação relacionada no artigo 5º da Resolução nº 935/2009.

      At.te Equipe CRMV-MS


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