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ALERTA: MAPA Proíbe Cautelarmente Ração para Equinos “Forrage Horse” por Indícios de Contaminantes

Categoria: Fiscalização, MAPA, médicos veterinários, Notícias | Publicado em: 05/06/2025

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) emitiu o Ofício-Circular Nº 35/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, um documento de caráter URGENTE que estabelece a proibição cautelar da comercialização e consumo de um produto de alimentação animal. A medida visa proteger a saúde dos animais e reforça a importância da vigilância sanitária em todo o território nacional.

Este alerta é direcionado a todos os Coordenadores de SIPOAs, servidores da fiscalização da alimentação animal, órgãos estaduais de saúde animal, Câmaras Setoriais, associações do setor e, de forma crucial, a todos os médicos-veterinários e zootecnistas do país, por meio do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

Produto Sob Proibição Cautelar: “Forrage Horse”

A principal determinação do Ofício-Circular é a proibição cautelar da ração para equinos “Forrage Horse”, fabricada pela empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda. (CNPJ: 17.316.559/0001-28, Registro MAPA: GO 001423-0).

A medida foi tomada devido à constatação de indícios da presença de contaminantes que podem prejudicar a saúde animal. É fundamental que os profissionais estejam cientes de que esta proibição se aplica a todas as datas de fabricação a partir de 08 de março de 2025.

A natureza “cautelar” da proibição significa que a ação foi tomada como uma medida de precaução imediata, visando mitigar riscos potenciais à saúde dos equinos enquanto investigações mais aprofundadas podem estar em curso.

Ações para Médicos-Veterinários e Zootecnistas: Fiscalização e Apreensão

Diante desta determinação, o Ofício-Circular Nº 35/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA estabelece diretrizes claras para a atuação dos profissionais e órgãos de fiscalização:

  • Vigilância Ativa: Médicos-veterinários e zootecnistas, em suas atividades de fiscalização ou em contato com produtores e estabelecimentos, devem estar atentos à presença da ração “Forrage Horse” da Nutratta Nutrição Animal Ltda.
  • Apreensão Obrigatória: Caso o produto “Forrage Horse” (com data de fabricação a partir de 08/03/2025) seja encontrado em fiscalizações, ele deve ser imediatamente apreendido. A fundamentação legal para esta ação está amparada no art. 26, I da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 92, I do Decreto nº 12.031/2024.

A atuação proativa dos profissionais é essencial para garantir a efetividade desta medida e proteger a saúde dos rebanhos equinos, evitando a disseminação de produtos potencialmente danosos.

Acesso ao Documento Oficial

Para acesso ao Ofício-Circular Nº 35/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA na íntegra e para consulta de todos os detalhes e fundamentações legais, clique no link abaixo:

Acesse o Ofício-Circular Nº 35/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

O CRMV-MS reitera a importância da constante atualização e do cumprimento das normativas sanitárias para a manutenção da saúde animal e da segurança alimentar. Mantenham-se informados e atuem com a diligência que a profissão exige.

 

 

Assessoria de Comunicação CRMV/MS

 


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