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ATENÇÃO: Novo Prazo para Entrega de Prontuários Médicos-Veterinários!

Categoria: legislações, médicos veterinários, Notícias | Publicado em: 02/07/2025

Uma importante mudança na regulamentação da Medicina Veterinária acaba de ser consolidada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Resolução Nº 1.653 de 26 de Junho de 2025 altera a forma como as cópias de prontuários dos animais serão disponibilizadas aos tutores.

A partir de agora, a entrega de cópias de prontuários (em papel ou digital) não será mais imediata, passando a ter um prazo estabelecido:

  • Prazo Padrão: Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.
  • Prazo Excepcional: Em situações específicas e justificadas, o prazo poderá se estender para até 30 (trinta) dias úteis. Para exames de terceiros contratados pela clínica, o prazo também é de 30 dias úteis.

Esta medida visa padronizar o processo, oferecendo mais clareza e previsibilidade para todos os envolvidos.

Além dos prazos, a Resolução Nº 1.653/2025 traz outras atualizações relevantes:

  • Detalhamento do Prontuário: O documento agora deve incluir relatos do responsável pelo animal, uma descrição ainda mais minuciosa dos procedimentos realizados com identificação dos profissionais, e cópias de laudos de exames complementares (laboratoriais e de imagem).
  • Retirada de Animais sem Alta Médica: Em casos de retirada do animal sem alta médica, o responsável deverá assinar um termo de ciência dos riscos. Se houver recusa, o médico-veterinário deve registrar o ocorrido no prontuário, com a assinatura de duas testemunhas.
  • Definição de Microchip: A resolução reforça que a implantação do microchip é um procedimento privativo do médico-veterinário e detalha as informações que o dispositivo deve conter e associar a um banco de dados.
  • Padronização de Termos: Há uma unificação da terminologia, substituindo “proprietário” ou “tutor” por “responsável pelo animal” em diversos documentos, visando maior clareza e consistência.
  • Protocolo para Extravio: São estabelecidos procedimentos claros a serem seguidos em caso de extravio de prontuários.

Fique atento a estas novas regras para garantir o cumprimento das normativas e a eficiência no acesso às informações de saúde do animal.

Consulte na íntegra a Resolução Nº 1.653, de 26 de junho de 2025.

 

 

Assessoria de Comunicação CRMV/MS


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