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Maus tratos


MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

Maus tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. A prática é considerada crime e a denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05/10/88.

Caso você presencie mais tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas etc – vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrências (BO), ou faça a denúncia na Delegacia Estadual de Crimes contra o Meio Ambiente.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar da lei estadual ou ainda recorrer a federal.

ONDE DENUNCIAR?

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal, como é o caso do município de Campo Grande em que as denúncias devem ser feitas à DECAT (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) através do telefone (67) 3325-2567 / 3382-9271 ou diretamente pelo endereço Rua Sete de Setembro, nº 2.421 – Centro. Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato por meio do e-mail denuncias.decat@pc.ms.gov.br.

Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande – MS – É possível realizar denúncias através do telefone (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001 todos os dias e durante até às 21:00 durante a semana, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 22:00. Ouvidoria SUS (67) 3314-9955 em horário de expediente da prefeitura. E também as denúncias podem ser realizadas de forma presencial na própria sede do Centro de Controle de Zoonoses.

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

 

E SE O SUSPEITO ENVOLVIDO FOR MÉDICO-VETERINÁRIO OU ZOOTECNISTA?

CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.

Em caso de estabelecimentos registrados no CRMV-MS, a denúncia pode ser feita também para o nosso setor de fiscalização – “denúncia de estabelecimento”. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional –“denúncia de profissionais”






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