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CRMV-MS alerta: Projeto de Castração de Animais Domésticos só após verificação do conselho

Categoria: Bem-Estar Animal, Fiscalização | Publicado em: 30/09/2021

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) alerta à população acerca dos projetos de castração de animais domésticos que devem passar pelo CRMV-MS para poderem ser realizados de forma segura e garantindo o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal.

Em fiscalização realizada em Nova Alvorada do Sul no sábado (25) foram apuradas diversas irregularidades. A primeira delas, que não havia o projeto junto ao CRMV-MS autorizando o procedimento cirúrgico de castração, bem como foi observada a ausência de estrutura mínima para a realização do mutirão, sendo que não havia quantidade suficiente de material cirúrgico para operar todos os animais sem compartilhamento dos instrumentos, o que coloca em risco a saúde dos animais e potencializa a propagação de doenças de um animal para outro.

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 962/2010 e Resolução CRMV-MS nº 091/2020, compete ao Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) a aprovação do projeto para a realização dos Programas de controle populacional de cães e gatos. Logo, é obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica com médico-veterinário homologada pelo CRMV-MS pela elaboração do projeto.

De acordo com o relatório apresentado pela equipe de fiscalização do CRMV-MS, composto pelo gerente de fiscalização Nilson Bulhões e pela médica-veterinária Samantha Souza, os veículos que deixavam os felinos para os procedimentos eram de alto padrão. Porém, projetos de castrações, devem priorizar animais não domiciliados, animais pertencentes às pessoas de baixa renda e/ou animais que vivem nas comunidades de baixa renda (Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017), sob pena de desvirtuar o fim social da norma vigente.

Não foi apresentado documento de autorização do órgão sanitário para transportar os animais e também não foram encontrados nos registros do CRMV-MS documentação que habilita o veículo a transportar os animais.

Os pacientes eram recepcionados em um local sem estrutura para o serviço veterinário, além disso não era feita nenhuma triagem. Além de possuir estrutura adequada para receber os animais, faz-se necessário solicitar ao tutor a assinatura de documentos como termos de autorização de cirurgia e procedimento anestésico.

A médica-veterinária responsável pelo projeto de castração, não apresentou os documentos solicitados pela equipe de fiscalização, como prontuários dos pacientes.

Outro fato que merece destaque é que havia apenas um kit cirúrgico para castrar os 39 animais, que foram castrados no dia da fiscalização, haja vista que os instrumentos só podem ser reutilizados em outros procedimentos após passar pelo processo de esterilização por pressão e calor.

A Resolução CFMV nº 1321/2020, institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e estabeleceu regras e diretrizes a serem observadas pelos médicos-veterinários em relação à documentação utilizada nas atividades de atendimento veterinário, conforme segue:

Define “prontuário médico-veterinário: documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado, privativamente por médico veterinário que relata e detalha, cronologicamente, informações e dados acerca dos atendimentos ambulatoriais e clínicos, inclusive vacinações, exames diagnósticos e intervenções cirúrgicas realizados em animal, ou coletivo em se tratando de rebanho, garantida a autenticidade e integridade das informações;” além disso, “termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos anestésicos: documento a ser apresentado por médico veterinário para assinatura do responsável pelo animal com o objetivo de formalizar a ciência e livre consentimento ou autorização para realização de procedimentos de anestesia”.

Outra irregularidade apontada é a falta de realização de anamnese dos animais e os mesmos não possuíam prontuário. Segundo o Código de Ética do Médico-Veterinário é vedado ao profissional deixar de elaborar prontuário e relatório médico-veterinário.

De acordo com a médica-veterinária do CRMV-MS, Samantha Souza também não era realizada a avaliação clínica do animal antes da cirurgia a fim de verificar se o mesmo estava apto para o procedimento ou não. “O pré-operatório é um momento importante, no qual o animal candidato à cirurgia será avaliado, de modo a verificar se o mesmo apresenta condições de saúde para ser submetido à cirurgia.  Também não era entregue nenhuma orientação quanto aos cuidados do pós operatório e uso de medicamentos. O Código de Ética do Médico Veterinário, define que é dever do médico-veterinário informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais”.

Vale ressaltar que a castração é um procedimento cirúrgico, que envolve os riscos da anestesia, portanto, é indispensável a anamnese e exame clínico do animal. Sendo de suma importância que os pacientes submetidos à cirurgia estejam em jejum (alimentar e hídrico).

Por fim, os animais eram deixados dentro das caixas de transporte durante o pré e pós-operatório. De acordo com a Resolução CFMV 1275/2019 para realizar procedimento cirúrgico é necessário dispor de ambiente para preparo do paciente contendo mesa impermeável e ambiente adequado para o pós-operatório.

Além de ser indispensável garantir o bem-estar dos animais, mantendo-o em local apropriado para aguardar o procedimento cirúrgico. Manter o animal dentro da caixa de transporte por horas, além de não ser alojamento adequado para a finalidade pode resultar em estresse do paciente.

Para o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva, o controle populacional dos animais deve ser realizado, porém dentro das regras estabelecidas pelo CFMV e CRMV-MS. “A função do conselho é proteger a sociedade dos maus profissionais. Além de garantir o bem-estar do animal e a preservação do meio ambiente. Reforço que o CRMV-MS está à disposição para orientar na elaboração dos projetos de castração, tudo para garantir a execução do controle populacional de maneira eficiente para que seja benéfico e garanta o bem-estar de todos”, pontuou.

 


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