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15 de Setembro: Dia do Cliente

Categoria: Acadêmicos, Artigo, Setor Técnico | Publicado em: 15/09/2021

O dia do cliente foi criado com o intuito de homenagear os clientes e estreitar as relações entre o comércio e os consumidores, contendo ideias de distribuição de brindes, promoções especiais e descontos que beneficiam os consumidores de alguma forma.

O Dia do Cliente foi elaborado no estado do Rio Grande do Sul, pelo empresário gaúcho José Carlos Rego, especialista em Marketing e Recursos Humanos. Sua ideia era idealizar uma data diferenciada onde os clientes pudessem ser homenageados, ajudando a desenvolver uma relação positiva de fidelidade entre os consumidores e os comerciantes.

A data foi oficializada no Rio Grande do Sul em 2003, mas atualmente já foi aprovada em 14 estados brasileiros e 167 municípios. O dia 15 de setembro foi escolhido como Dia do Cliente por ser o Dia Nacional da Defesa do Consumidor.

Um dos motivos da data, originalmente no estado do Rio Grande do Sul, serve para tentar movimentar o comércio durante o mês de setembro, no qual é considerado um período fraco para as vendas (fim do inverno).

Profissionais Charlatães

Em qualquer que seja a profissão, existe o risco de surgirem indivíduos que se julgam capazes e habilidosos na realização e/ou execução de atos privativos de profissionais formados e competentes, denominados charlatães. Esses indivíduos são indesejáveis para atuarem em qualquer área, em especial na área das agrárias, nos quais abrangem a Medicina Veterinária e Zootecnia, pois profissionais deste tipo podem causar danos a saúde humana e dos animais, podem impulsionar a disseminação de patógenos ou doenças de modo descontrolado por conta da ausência de conhecimento e profissionalismo, o que qualquer profissional competente não deixaria acontecer, por exemplo.

Segundo uma definição jurídica, o charlatanismo configura-se como sendo a exploração da credulidade pública, por meio de práticas pseudocientíficas, apregoadas por alguém com vantagens para si, pecuniárias no não, ludibriando a outros por inculcar ou anunciar cura através de meio secreto ou infalível. Encontra-se no Art. 283 do Código Penal caracterizado como um crime praticado contra a saúde pública.

Portanto, é de extrema importância compreender que para ser um profissional capacitado e que futuramente terá que lidar com pessoas, clientes ou pacientes, deve haver qualificação, preparação, habilidade para atender o que lhe confere.

Por: Bárbara Castro, estagiária em Zootecnia – Setor Técnico – CRMV/MS.


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