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Abril Laranja: No mês de combate aos maus-tratos, CRMV-MS inicia tratativas para fortalecer parceria com DECAT

Categoria: Bem-Estar Animal, Campanhas CRMV-MS, CRMV-MS em Pauta, Destaques, maus-tratos, Notícias, Parcerias | Publicado em: 15/04/2021

A Campanha Abril Laranja tem por objetivo prevenir a crueldade contra animais.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS), Rodrigo Piva esteve reunido com o delegado-titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), Dr. Maércio Alves Barbosa, na quarta-feira (14). Foi discutido o fortalecimento da parceria entre as instituições para coibir e apurar crimes de maus-tratos contra animais dando maior efetividade à norma.

Com a sanção da Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou a Lei nº 9.605/1998, para aumentar as penas para o crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, mudando de detenção, de três meses a um ano, e multa para pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Com a nova alteração o crime deixa de ser tratado como “pequenas causas” ou seja, passível de acordo com a justiça para pagar cestas básicas a instituições de caridade. Com o aumento de pena o processo passa a ser mais rigoroso.

Segundo o titular da DECAT, apenas de janeiro a abril de 2021, já foram registradas 359 denúncias de maus-tratos. “Com nossa atuação em defesa dos animais, as denúncias têm aumentado. Tanto que em menos de quatro meses as denúncias já ultrapassaram 350 casos”, pontuou.

Justamente para ajudar na apuração dos fatos de crimes envolvendo maus-tratos, que o presidente do CRMV-MS esteve na delegacia para propor parceria na elaboração de laudos médicos-veterinários que comprovem se houve ou não a prática criminal. “Quando é aberto o inquérito para apuração e posteriormente a ação penal há a necessidade de laudo que comprove a materialidade dos maus-tratos no animal. Só assim, é possível comprovar juridicamente se houve ou não crime. Essa é a intenção do CRMV-MS, elaborar junto à DECAT os procedimentos a serem realizados para constatação e comprovação do crime com a elaboração de laudo médico-veterinário realizado por profissional capacitado, visto que na Polícia Civil ainda não conta com perito em medicina veterinária legal, o que é indispensável para efetividade da punição aos criminosos”, afirmou.

Para Maércio Alves Barbosa essa parceria será fundamental na resolução dos crimes. “Estabelecemos que vamos construir a proposta de parceria e vamos submeter à Secretaria de Segurança Pública e ao Governo do Estado, pois o papel do médico-veterinário é fundamental na elaboração dos laudos para apuração de possíveis crimes de maus-tratos”.

“É dever o CRMV-MS assegurar o exercício profissional de excelência voltado à proteção da sociedade através da normatização, orientação e fiscalização para promoção e proteção da saúde pública, do meio ambiente e bem-estar animal, também exaltando o esforço e dedicação de todos os profissionais que cumprem as normas e postulados éticos”, finalizou o presidente Rodrigo Piva.

Detenção x Reclusão – A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

A pena de detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.

Abril Laranja: No mês de Prevenção a Crueldade Animal, o CRMV-MS promove campanha de fortalecimento ao combate aos maus-tratos a animais, através da campanha “Maus-Tratos a Animal É Crime”.

Confira o vídeo sobre a parceria, clicando aqui.

Assecom CRMV-MS

 


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