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Proibição das Avermectinas

Categoria: Notícias | Publicado em: 07/09/2014

Em função de várias dúvidas sobre a IN 13/2014 publicada em 30 de maio de 2014, que proibiu a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso dos produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as avermectinas para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos, segue abaixo o item 4 do Memorando Circular 001/0214/CPV/DFIP/DAS despachado pelo Coordenador de Produtos de Uso Veterinário e pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários.

“4. A Portaria n° 48 de 12 de maio de 1997, define em seu item 5, o que um antiparasitário de Longa Ação, de acordo com o regulamento citado considera-se Avermectina de Longa Ação os seguintes produtos de uso veterinário.:

4.1 ? Produtos a base de Ivermectinas que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo.

4.2 ? Produtos a base de Ivermectinas que contenham em sua formulação até 1% deste princípio e na indicação de uso conste o termo Longa Ação.

4.3 ? Produtos a base de Ivermectinas que contenham em sua formulação até 1% deste princípio ativo e período de carência superior a 35 dias.

4.4 ? Produtos a base de Abamectina que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo.

4.5 ? Produtos a base de Abamectina que contenham em sua formulação até 1% deste princípio ativo e na indicação de uso conste o termo Longa Ação.

4.6 ? Produtos a base de Abamectina que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo e período de carência superior a 35 dias.

4.7 ? Produtos a base de Doramectina que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo e na indicação de uso conste o termo Longa Ação.

4.8 ? Produtos a base de Doramectina que contenham em sua formulação até 1% deste princípio ativo e na indicação de uso conste o termpo Longa Ação.

4. 9 ? Produtos a base de Doramectina que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo e período de carência superior a 35 dias.

4.10 ? Produtos a base de Moxidectina que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo.

4.11 ? Produtos a base de Moxidectina que contenham em sua formulação até 1% deste princípio ativo e na indicação de uso conste o termo Longa Ação.

4.12 ? Produtos a base de Moxidectina que contenham em sua formulação mais de 1% deste princípio ativo e período de carência superior a 35 dias.

4.13 ? Para as demais Avermectinas não há produtos que se enquadrem no momento da descrição de Longa Ação prevista na IN 48/1997.

Portanto, todos os produtos de uso veterinário classificados acima estão proibidos de serem comercializados desde o dia 30 de maio de 2014, devendo ser retirados das prateleiras das lojas de produtos veterinários.

Fonte: CRMV/GO

 


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