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Presidente da CNAS/CFMV avalia como positiva alteração na Lei de Crimes Ambientais

Categoria: Notícias | Publicado em: 17/12/2014

Desde 1998 quando foi sancionada, a Lei 9.605 – também conhecida como Lei de Crimes Ambientais – determina que os animais  apreendidos em decorrência de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente – como o tráfico de animais selvagens – deverão ser libertados prioritariamente em seu habitat. Contudo, a partir de agora,  uma modificação nessa norma determina que, se essa medida for inviável ou não recomendável por questões sanitárias, eles deverão ser entregues aos jardins zoológicos, às fundações ou às entidades assemelhadas, sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

A nova redação do artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais está prevista na Lei 13.052/2014 sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 9. A nova norma – que já está em vigência – também prevê que, até que os animais sejam entregues às instituições acima mencionadas, o órgão responsável pela autuação deverá zelar para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.

"A modificação nessa norma passa a dar regularidade de ação em todo o país. Isso porque, apesar de os Estados terem autonomia de ação em função da Lei Complementar (LC) 140/2011 (que trata da competência dos órgãos ambientais para fiscalizar), essa lei federal (a de nº 9.605/98) implica em uma norma de direcionamento geral, nacional. Nesse sentido, ela é interessante, porque os Estados terão a obrigação de respeitar essa nova regulamentação", afirma o presidente da Comissão Nacional de Animais Selvagens, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNAS/CFMV), o médico veterinário Rogério Lange. Contudo, segundo ele, outras questões devem ser observadas.

Embora enalteça a alteração na Lei Ambiental, o presidente do CNAS lembra de outras dificuldades relativas à avaliação e à destinação dos animais apreendidos. "A decisão de devolver o animal a seu ambiente natural é, naturalmente,  muito adequada; mas há outros aspectos importantes a serem observados, como saber de qual região do país é aquele animal. Essa, por exemplo, não é uma avaliação ou uma decisão simples. Para isso, é necessário que os órgãos ambientais tenham profissionais habilitados", revela.

Lange cita como exemplo os Centros de Triagens de Animais Silvestres (Cetas), que são geridos pelo Ibama. "Hoje, os locais que acolhem os animais apreendidos (da ação de fiscalização, resgate ou entrega voluntária) são os Cetas. Lá, não existe a obrigatoriedade da presença do médico veterinário. Então, essa é uma grande preocupação. É necessário ter um médico veterinário nestas instituições", esclarece.  Ele lembra que é atividade privativa do médico veterinário fazer a avaliação de sanidade e do estado de saúde do animal. "Os animais sofrem o estresse da captura, do transporte feito de forma ilícita, sem técnica; eles são submetidos a diversos maus-tratos. O animal, que normalmente chega em condições precárias ao local de resgate, precisa da avaliação de um profissional habilitado", afirma.

Segundo o presidente do CNAS/CFMV, outra dificuldade é a  identificação do animal apreendido e sua correta destinação. "Atualmente, mais de 90% das apreensões no Brasil são de aves, que se constituem como um grupo extremamente diversificado. Existem mais de 9 mil espécies reconhecidas. Por isso, é necessária a presença de um médico veterinário nos órgãos ambientais, a fim de fazer essas avaliações. Hoje, as solturas são feitas, mas nem sempre o caminho é o mais correto. Nem sempre acontece de o animal ser liberado na região do país a qual ele pertence", afirma. 

Fonte: Ascom/CFMV


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