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POR QUE CONVOCAR MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA ATUAR EM TEMPOS DO NOVO CORONAVÍRUS???

Categoria: Acadêmicos, Campanhas CFMV, coronavírus, Destaques, Notícias | Publicado em: 03/04/2020

A Comissão Estadual de Saúde Pública Veterinária (CESPV) do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) elaborou uma nota técnica para responder o porquê de o Médico Veterinário ser convocado pelo Ministério da Saúde para combater o Coronavírus.

Antes de mais nada, é preciso conhecer o sistema de saúde para que os profissionais médicos veterinários possam compreender melhor como e onde podem atuar.
Para isso, preparamos algumas perguntas e respostas para colaborar neste entendimento.

O que é Saúde Pública?
Saúde Pública é o conjunto de medidas executadas pelo Estado para garantir o bem-estar físico, mental e social da população. Em nível internacional, a saúde pública é coordenada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em nível nacional, este sistema é o Sistema Único de Saúde (SUS).

O que é o SUS?
É o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
A principal Lei Federal que rege o SUS é a Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990. (confira neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm)

Quais os principais objetivos do SUS?
– Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde e;
– Formular políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

O que mais é competência do SUS?
Execução de ações de:
a) Vigilância sanitária;
b) Vigilância epidemiológica;
c) Saúde do trabalhador; e
d) Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

O SUS também participa na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico, na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; na vigilância nutricional e orientação alimentar; na colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

O escopo do SUS também inclui outras ações importantes como:
• Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
• Controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
• Fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano;
• Participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• Incremento do desenvolvimento científico e tecnológico;
• Formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

ONDE MÉDICOS VETERINÁRIOS PODERIAM ATUAR, CASO CONVOCADOS PARA COLABORAR JUNTO AO SUS?

A Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde dispõe sobre cadastramento e treinamento de profissionais da saúde, porém ainda não estão definidas as possíveis atividades cabíveis na competência profissional do médico veterinário. Enquanto não estão definidas, já sabemos que os médicos veterinários podem atuar em planejamento, coordenação e/ou execução de:

– Ações de saúde animal: vigilância, prevenção, controle e tratamento de enfermidades animais, incluindo zoonoses de animais de companhia, animais de produção, animais silvestres
– Barreiras sanitárias, tanto em saúde animal quanto saúde pública
– Inspeção de produtos de origem animal
– Controle vetores e animais peçonhentos
– Ações de atenção básica junto a agentes de saúde
– Ações de atenção básica no Núcleo de Apoio à Saúde da Família
– Diagnóstico laboratorial
– Educação em saúde
– Limpeza e desinfecção de ambientes
– Vigilância sanitária
– Vigilância epidemiológica
-Ações de promoção da saúde e bem estar dos indivíduos, famílias, comunidades e entorno através da Medicina Veterinária do Coletivo
– Auxílio na assistência social – Ações voltadas à populações em situação de vulnerabilidade e de rua (incluindo seus animais de estimação).
-Ações de cuidado com os resíduos sólidos e de saúde
-Identificação, controle e gestão de riscos
– Manejo de agravos
– Entre outros.

Médicos veterinários realizarão tratamento de pessoas?
Não. Médicos veterinários não têm competência profissional para atuar em clínica e cirurgia de pessoas. Mas têm competência em relação a outros aspectos relacionados à saúde humana, como os mencionados acima.

Os municípios e estados convocarão veterinários?
Depende dos planos de contingência destes territórios e também se os gestores de saúde terão subsídios para incluir a pessoa certa no local certo.
Todo trabalho, especialmente em situações de emergência, depende de hierarquia, organização e treinamento. Esse treinamento deve ser oferecido pelos gestores, a fim de padronizar todas as ações de saúde naquele território, independentemente da graduação do profissional de saúde.
A Portaria MS 639/2020 já prevê o treinamento online inicial e padronizado a todos os profissionais de saúde. Demais treinamentos certamente ocorrerão, conforme as áreas e atividades designadas aos profissionais.

Outras normas que norteiam o SUS estão consolidadas em Portarias do Ministério da Saúde:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Elaborado pela Comissão Estadual de Saúde Pública Veterinária (CESPV) do CRMV-MS


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