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Nota de Esclarecimento – Contribuição Sindical

Categoria: Notícias | Publicado em: 06/11/2015

Diante das inúmeras notificações recebidas por médicos veterinários sobre a obrigatoriedade de pagamento de contribuição sindical para o Sindicado dos Médicos Veterinários de Mato Grosso do Sul (Sindivet), sob pena de suspensão do exercício profissional pelo órgão de classe, nos termos do art. 599 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) esclarece a seus inscritos:

1. A despeito da legislação mencionada na notificação, o art. 32 da Lei n.º 5.517/68 que cria e disciplina a Medicina Veterinária, confere competência exclusiva ao CRMV-MS para aplicar penalidades aos médicos veterinários;

2. No entanto, essas penas estão ligadas a questões disciplinares, envolvendo infrações éticas e sempre são antecedidas por processos que asseguram a ampla defesa e o contraditório ao profissional denunciado, como exige o art. 5º da Constituição Federal;

3. Não é permitido ao CRMV-MS, sob pena de ferir a lei n.º 5.517/68 e os mais basilares princípios do Estado de Direito, punir, com a suspensão do exercício profissional, o médico veterinário pelo inadimplemento de contribuição sindical, mesmo porque não lhe é permitido agir dessa maneira com o não pagamento de sua própria anuidade.

Atenciosamente,

João Vieira Almeida Neto
Presidente CRMV-MS


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