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Mapa define regras para entidades que realizam treinamento em abate humanitário

Categoria: Notícias | Publicado em: 24/05/2017

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu normas de credenciamento para as entidades que oferecem treinamento a profissionais para o manejo pré-abate e o abate humanitário de animais. As normas são listadas na Instrução Normativa nº 12, publicada em 15 de maio no Diário Oficial da União (DOU), e foram previamente submetidas a uma consulta pública, que contou com a contribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

De acordo com a IN nº 12, toda entidade interessada em ministrar treinamento em manejo pré-abate e em abate humanitário de animais para fins de emissão de certificado de aptidão deve ser credenciada junto ao Mapa. O credenciamento, emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo (SMC/Mapa), será concedido mediante pedido protocolado junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado da entidade interessada em receber a habilitação.

Mas, antes de receber o certificado, a entidade deve passar por uma avaliação técnica, ou, ainda, uma auditoria prévia in loco, realizada por auditores fiscais agropecuários. Para obter o credenciamento, as entidades precisam dispor de estrutura física e equipamentos apropriados, além de enviar ao Mapa um relatório semestral e um planejamento anual das atividades desenvolvidas.

Também é exigido que as entidades contem com uma equipe interdisciplinar composta por um coordenador técnico graduado em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia, com 5 anos de prática, ou por um profissional de qualquer dessas áreas com pós-graduação em Bem-estar Animal, que tenha ao menos 2 anos de experiência. O treinamento pode ser ministrado por uma equipe multidisciplinar capacitada em curso de bem-estar animal e com experiência prática mínima comprovada de dois anos no manejo do pré-abate e abate animal.

A habilitação é concedida por meio de uma portaria publicada no DOU e da inclusão da entidade em uma relação divulgada por meio do site do Mapa. Depois de ser oficialmente credenciada, a entidade poderá emitir um Certificado de Aptidão ao profissional que passar pelo treinamento, desde que o aluno tenha obtido 100% de frequência nas aulas, e, ao menos, 80% na avaliação de aprendizado do treinamento. O documento terá validade de cinco anos.

Fonte: CFMV


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