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CRMV/MS vistoria funcionamento de transporte de animais em ônibus estaduais

Categoria: Notícias | Publicado em: 14/07/2016

Diante da morte de dois cachorros que estavam sendo transportados no bagageiro de ônibus intermunicipais de MS e visando o cumprimento das normas de bem-estar dos animais doméstico que frequentemente são transportados, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) vistoriou, na primeira semana de junho, a condição destes locais nos ônibus das 9 empresas que realizam trajetos dentro do MS.  

A ação, feita a pedido do Ministério Público Estadual, teve o acompanhamento de agentes fiscais da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (AGEPAN) e ocorreu no Terminal Rodoviário de Campo Grande e garagens das 9 empresas regulamentadas pela agência.       

Foi constatado que das 8 empresas que realizam o transporte de animais, nenhuma possui local apropriado, apresentando falta de ventilação e renovação de ar, iluminação inadequada e ausência de isolamento térmico em seus bagageiros, onde o cães e gatos são deslocados.

“Esta situação fere os princípios das 5 liberdades do animal, expondo-o a situações que podem configurar maus tratos”, explica o Presidente do CRMV/MS, João Vieira de Almeida Neto. Para a garantia do bem estar de um animal, a Farm Animal Welfare Council (FAWC) define as condições necessárias para promover esse estado. São elas: livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia; e livres para expressar seu comportamento natural.

Conforme relatório da fiscalização do CRMV/MS, a distância entre o assoalho do bagageiro e o asfalto em uma via é de aproximadamente 42 centímetros e não há isolamento térmico neste ambiente, o que pode facilitar a transmissão de calor, visto que o Estado registra altas temperaturas na maior parte do ano. Somado a isto, a inexistência de sistema de renovação de ar e a concentração de gás carbônico (gás resultante da respiração dos animais) tende a aumentar e a de oxigênio diminuir, o que possibilita ocorrer óbito por asfixia. Não há ainda, segundo as empresas, limitação de quilometragem ou tempo de viagem para transportar os animais.

O transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros ainda não é regulamentado em Mato Grosso do Sul.  Em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, a regulamentação impõe limite de tempo e distância de viagem, sendo o transporte realizado no habitáculo do ônibus, juntamente com seu proprietário, garantindo dessa forma, o direito do cidadão de transportar seu animal de estimação.

O parecer técnico da vistoria será encaminhado ao Ministério Público Estadual de MS.

Maus tratos

A Lei 9605/98, em seu artigo 32, prevê os maus-tratos como crime, sendo a pena detenção de três meses a um ano, e multa.

O crime pode ser denunciado à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT- MS).

Fonte: Ascom/CRMV-MS


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