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CRMV/MS reforça notificação de suspeitas e casos de doenças

Categoria: Notícias | Publicado em: 06/02/2015

Com o propósito de reforçar as atividades de vigilância e controle de doenças no Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) emitiu nota solicitando a cooperação dos Laboratórios, Universidades, Institutos de Pesquisa e Médicos Veterinários em geral para notificação das suspeitas e casos de doenças detectadas em suas atividades. 

Confira anota na íntegra:

O potencial de desenvolvimento do Mato Grosso do Sul é enorme. Sua extensão territorial e características geográficas, aliados as suas riquezas naturais fazem elevar o potencial de crescimento do estado e são pontos a serem considerados para o fortalecimento e desenvolvimento próprio, como também para o desenvolvimento nacional.

A economia em MS se distribui de forma bastante heterogênea, sendo o Setor Primário o setor que engloba a produção agropecuária constituída principalmente, pela produção da agricultura temporária e permanente, produção animal e produção de origem animal, silvicultura e extrativismo vegetal e serviços auxiliares, entre outros.

Assim ganham destaque às atividades de fiscalização da Defesa Sanitária Animal e Vegetal, que asseguram ao Estado produtos produzidos dentro das normas legais de higiene e sanidade, permitem o acesso da população a alimentos aptos para consumo, garantindo assim a saúde dos consumidores, promovem o controle de doenças e pragas que possam acarretar prejuízos à saúde humana, à sanidade dos rebanhos e higidez de lavouras e plantações, garantem a manutenção do status sanitário animal e vegetal e o acesso a mercados internos e externos de seus produtos agropecuários – barreiras econômicas e sanitárias liberadas, bem como desenvolvimento econômico e social.

Com o propósito de reforçar as atividades de vigilância e controle de doenças no Mato Grosso do Sul solicitamos a cooperação dos Laboratórios, Universidades, Institutos de Pesquisa e Médicos Veterinários em geral para notificação das suspeitas e casos de doenças detectadas em suas atividades. O engajamento dessas fontes de informação junto ao Serviço Veterinário Oficial – SVO precisa ser estimulado e organizado, pois muitas vezes por meio deles se diagnosticam enfermidades que não foram detectadas pelo sistema formal de notificação.

 

Doenças de Notificação Obrigatória

A notificação imediata de suspeitas ou casos confirmados (clínico, clínico-epidemiológico ou laboratorial) de doenças deve ser feita quando da ocorrência de suspeita/foco de doenças que constam na Lista da OIE que têm repercussões importantes na saúde dos animais, na saúde pública e nas relações comerciais.

Segundo definição da OIE, doença de notificação ou declaração obrigatória é definida como “doença inscrita em uma lista pela autoridade veterinária e cuja presença deve ser levada ao seu conhecimento assim que for detectada ou observada uma suspeita, em conformidade com a regulamentação nacional”.

A lista nacional de doenças animais de notificação obrigatória foi atualizada por meio da Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, e está composta por 141 doenças, classificadas conforme as diferentes espécies de animais terrestres e selecionadas considerando os seguintes critérios:

  • Requisitos de notificação internacional segundo a lista de doenças da OIE;
  • Presença ou ausência da doença no País, zona ou unidade federativa;
  • Características epidemiológicas e poder de disseminação;
  • Existência de programa sanitário oficial para prevenção, controle ou erradicação;
  • Risco para a saúde pública;
  • Impacto na pecuária e comércio de animais, seus produtos e subprodutos;
  • Importância estratégica para a produção pecuária nacional; e
  • Compromissos de certificação sanitária internacional.

Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade ou que tenha conhecimento de casos suspeitos ou casos confirmados de doenças animais, deve informar o fato ao Serviço Veterinário Oficial – SVO IAGRO/MS.

A notificação imediata de ocorrência de suspeita de Doenças de Notificação Obrigatória constantes na IN 50/13, como já mencionado, deve ser apresentada ao SVO por qualquer cidadão, organização ou instituição através de contato direto (presencial em um dos escritórios locais do IAGRO) ou telefone (0800-679120). O importante é que a notificação chegue o mais rápido possível ao Serviço Veterinário Oficial.

Para Laboratórios, Universidades, Institutos de Pesquisa e Médicos Veterinários a notificação deve ser feita através do preenchimento do Formulário de notificação de suspeita ou ocorrência de doenças animais – FORM NOTIFICA, cujo modelo do formulário e respectivo instrutivo encontram-se disponibilizados no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/ página oficial do IAGRO.

O FORM NOTIFICA poderá ser entregue em um dos escritórios locais do IAGRO ou através de fax ou e-mail para os respectivos escritórios do IAGRO – UVLs (Unidades Veterinárias Locais), em até 24 horas do conhecimento do caso (informações a respeito de telefones e e-mails das UVLs no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/).

 

Registro de Doenças nos Informes Mensais e Semestrais

Além dos registros e informações referentes ao atendimento e investigação do SVO a suspeitas ou casos prováveis ou confirmados de doenças de notificação obrigatória, os Médicos Veterinários habilitados e cadastrados (Médicos Veterinários particulares que atendem exigências legais da SFA/MS e IAGRO para a execução de determinadas atividades oficiais) devem repassar informações sobre ocorrências, medidas de controle, vacinações e diagnósticos laboratoriais para algumas doenças animais específicas.

Para otimização e padronização da obtenção dos dados de ocorrência de doenças de notificação mensal a partir da informação de médicos veterinários privados, habilitados e RT’s, o IAGRO disponibiliza no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/ os respectivos modelos de planilhas dos informes mensais para essas fontes de informação, que deverão enviá-los mensalmente às UVLs preferencialmente até o 3º dia útil do mês, sendo que cada fonte de informação deve apresentar os informes mensais apenas a uma única instância do SVO, ou seja, uma única UVL, de forma a evitar duplicidade na compilação dos dados e informações.

Solicitamos também repassar essas informações a todo os Médicos Veterinários e Laboratórios de Diagnósticos Veterinários. Contamos com a colaboração e participação de todos.

 


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