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CFMV manifesta-se parcialmente contrário à norma que instituiu o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo

Categoria: Notícias | Publicado em: 03/02/2015

Em dezembro de 2014, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifestou suas considerações no sentido de ver adequada a proposta da Instrução Normativa (IN) no 4, de 4/2/2015 do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que instituiu o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”, antes de sua publicação.

Na ocasião, o CFMV esclareceu a importância do assunto e frisou  que os Programas Nacionais de Sanidade de Animais, tanto aquáticos, quanto terrestres, devem ser supervisionados, orientados e coordenados sob a responsabilidade técnica exclusiva de profissionais da Medicina Veterinária. Dessa forma, solicitou a substituição da expressão "profissional legalmente habilitado" por "pelo médico veterinário".

"Esse entendimento é firmado no fato de ser este o profissional que detém as qualificações e competências para atuar em todas as etapas das cadeias produtivas, nas suas complexidades e no domínio das várias interfaces que compõem as soluções e a biossegurança do setor produtivo", explica o presidente do CFMV, Méd. Vet. Benedito Fortes de Arruda.

Ao não especificar essa exclusividade no texto, a normativa abriu possibilidade para que profissionais de outras áreas – que não possuem formação adequada sobre o tema -, possam atuar no programa.

Tal previsão contraria as regras do Código Sanitário dos Animais Aquáticos da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que elabora diretrizes para o comércio internacional seguro de animais aquáticos – anfíbios, crustáceos, peixes e moluscos – e seus derivados, reconhecendo que somente as autoridades veterinárias dos países importadores e exportadores têm competência para acompanhar e garantir a qualidade do cultivo desses animais.

Além da OIE, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de portaria e Instruções Normativas relacionadas ao Programa Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos, já estabeleceu que o médico veterinário é o profissional apto legal e tecnicamente para atuar em todas as suas fases.

Apesar das ressalvas enviadas pelo CFMV ao MPA, a Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de fevereiro deste ano, sem as considerações feitas por este Conselho. Diante do fato, o presidente do CFMV enviou um ofício ao secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, no último dia 12, solicitando manifestação acerca dos aspectos técnicos, da contrariedade às normas também aplicadas pelo Ministério da Agricultura e, ainda, da eventual usurpação de  suas competências.

É preocupação do CFMV que atividades privativas e/ou de competência do médico veterinário sejam respeitadas para garantir bons serviços prestados à sociedade. "Há a necessidade de um profissional completo com qualificação e com competência para atuar em todas as áreas de abrangência que é o médico veterinário", esclarece Arruda.

Fonte: Ascom/CFMV


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