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CFMV envia ao Mapa proposta para a regulamentação da Lei dos Medicamentos Genéricos de Uso Veterinário

Categoria: Notícias | Publicado em: 08/04/2014

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) elaborou uma proposta para a regulamentação da Lei dos Medicamentos Genéricos de Uso Veterinário, de nº 12.689/2012. Além das sugestões, o CFMV reiterou no ofício enviado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em maio deste ano, a preocupação relativa à mudança na conceituação dos produtos de uso veterinário, que excluiu os antígenos para o diagnóstico de doenças. Antígenos são os remédios capazes de iniciar uma resposta imune em organismos vivos e, assim, provocar a formação de anticorpos específicos.

Dentre as várias sugestões, o CFMV propõe que o regulamento elabore um capítulo  específico que obrigue a realização de ensaios de bioequivalência do genérico com o medicamento de referência. Isso deve ser feito em cada espécie animal. Esses testes vão assegurar que o genérico apresente a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao medicamento de referência, ou seja,  produto farmacêutico inovador ou líder no mercado, cuja eficácia, segurança e qualidade já foram comprovadas cientificamente e registradas pelo órgão de Vigilância Sanitária.

O CFMV também sugere a indicação dos medicamentos que não podem ser considerados genéricos, como os fisioterápicos, antissépticos hospitalares, soluções parenterais em fármacos e medicamentos que contenham vitaminas e sais minerais. “Alertamos sobre isso, pois não há como fazer testes de bioequivalência nesses produtos. Não há como comprovar que as substâncias ativas são as mesmas e com a quantidade compatível a seu remédio de referência nesses produtos específicos”, afirma a dra. Silvana Gorniak, representante do CFMV e professora de farmacologia da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo (USP). 

O CFMV destaca ainda a importância de o regulamento prever  um capítulo específico que trate da venda de medicamentos veterinários somente com a prescrição do profissional, e  a exigência de um responsável técnico – devendo ser o médico veterinário conforme a natureza do produto – com a anotação de responsabilidade técnica (ART) no conselho de fiscalização profissional da jurisdição onde o produto seja industrializado. 

Além disso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária propõe o registro para os medicamentos genéricos fabricados fora do país, com a necessária apresentação dos estudos de bioequivalência. A professora de farmacologia dra. Silvana Gorniak explica que cada país tem uma realidade própria. ”Os animais de produção da Europa são diferentes dos animais brasileiros. O gado criado na França é distinto do rebanho brasileiro. É necessária a adaptação dos medicamentos e dosagens para cada espécie”, esclarece.

Fonte: Ascom/CFMV
Foto:CRMV/RS 


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