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Cadastramento de Médicos Veterinários para prescrição de produtos veterinários sujeitos a controle especial

Categoria: Notícias | Publicado em: 11/11/2014

Por meio da Instrução Normativa nº 25/2012, cujos prazos foram prorrogados pela Instrução Normativa nº 13/2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) listou 133 substâncias de uso veterinário sujeitas a controle especial e estabeleceu procedimentos para a comercialização de produtos que as contenham.

A citada norma estabeleceu dois tipos de documentos para aquisição de produtos veterinários que contenham substâncias sujeitas a controle especial:

  1. Notificação de Receita Veterinária: para prescrição veterinária.
  2. Notificação de Aquisição por Médico Veterinário: para o médico veterinário adquirir e utilizar em procedimentos clínicos, cirúrgicos, contenção e sedação.

A Notificação de Receita Veterinária e a Notificação de Aquisição por Médico Veterinário deverão ser impressas na forma de talão, conforme modelos da IN25/12 e com numeração controlada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Somente Médicos Veterinários cadastrados junto ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso do Sul (SEFIP/DDA/SFA-MS) poderão prescrever e adquirir produtos veterinários que contenham substâncias sujeitas a controle especial.

Para se cadastrar, o Médico Veterinário deverá agendar seu cadastramento no SEFIP/DDA/SFA-MS, tel. 3041-9350/9351, sito à Rua Dom Aquino, nº 2696, Centro, Campo Grande/MS ou na UTRA/DOU, tel. 3425-2440, sito à Rua Major Capilé, n.º 1547, Centro, Dourados/MS, e apresentar requerimento por escrito, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

II – Cópia do comprovante de endereço de residência; e

III – Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo XIII da IN 25/2012, devidamente preenchido.

IV – Requisição da numeração de talonários realizada por meio do formulário contido no Anexo VII da norma, o qual poderá ser preenchido no cadastramento.        

Alternativamente, o cadastramento poderá ser feito durante uma das Reuniões sobre Responsabilidade Técnica, promovida pelo CRMV/MS.

A Instrução Normativa nº 25/2012 está disponível no sítio eletrônico http://www.agricultura.gov.br/legislacao e outras informações poderão ser obtidas junto ao SEFIP/DDA/SFA-MS (tel.: (67) 3041-9350 e 3041-9351).

Fonte: MAPA


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