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CRMV-MS terá atendimento apenas por telefone e e-mail por causa do COVID-19

Categoria: Campanhas CRMV-MS, Destaques, Notícias | Publicado em: 18/03/2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) publicou a Portaria nº 19, nesta segunda-feira (16) com o intuito de regulamentar o funcionamento na autarquia pelos próximos 15 dias, que deverá ocorrer apenas por telefone ou por e-mail, em virtude do Novo Coronavírus – COVID-19.

Segundo o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva as medidas estão sendo tomadas como forma de prevenção pelo contágio do COVID-19, considerada a classificação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS. “Estamos preservando a saúde dos profissionais da medicina veterinária, da zootecnia, da sociedade em geral, bem como dos nossos colaboradores. Por isso, a partir de terça-feira (17/03) os atendimentos presenciais estão suspensos no conselho. Serão realizados apenas por e-mail ou via contato telefônico”, pontuou.

Piva esclareceu que, todas as demandas relacionadas ao registro profissional, registro de empresas, atendimento no setor financeiro, de fiscalização e Unimed serão realizados via telefone (67 3331-1655) ou via e-mail (comunicacao@crmvms.org.br) no horário de atendimento da instituição, ou seja, das 12 às 18 horas.

Suspensão de Cursos e Eventos – Já havia sido informado que a fim de evitar aglomeração/ajuntamento de pessoas, em virtude da disseminação do coronavírus, os Seminários Básicos de Responsabilidade Técnica, as Solenidades de Entrega de Cédulas de Identidade Profissional e demais eventos da autarquia, estão cancelados pelo prazo de 30 dias.

Suspensão de Prazos para Processos Éticos e Administrativos – Também estão suspensas por 30 dias, reuniões das Comissões Estaduais do CRMV-MS, bem como audiências de instrução de processos ético-profissional (PEPs) e ainda os prazos administrativos dos autos de infração, autos de multas e PEPs.

Liberação de Funcionários – estão dispensados do comparecimento ao trabalho no CRMV-MS, os funcionários com doenças crônicas e imunossuprimidos, gestantes, e quem tenha idade igual ou superior a 60 anos, ou que apresentem no núcleo familiar sintomas de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), ficando desde já definido o regime de teletrabalho ou trabalho domiciliar mediante ajuste com a chefia imediata de cada setor.

O CRMV-MS permanecerá em constante monitoramento dos desdobramentos dos fatos e, conforme orientações dos órgãos oficiais da saúde, será emitido, a qualquer tempo, novo comunicado informando sobre novas medidas.

Recomendamos sobriedade neste momento e indicamos as informações sobre o tema publicadas pelo Ministério da Saúde (https://coronavirus.saude.gov.br/).

Ascom CRMV-MS

 


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