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CRMV-MS alerta sobre atuação de Clínica Clandestina

Categoria: Bem-Estar Animal, Destaques, Fiscalização, Notícias | Publicado em: 12/03/2020

Qualquer indício de irregularidade no atendimento ao Pet, denuncie: https://crmvms.org.br/denuncia

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) foi até uma suposta “clínica veterinária” localizada na Vila Bandeirantes, apurar denúncia de irregularidade, na tarde de quarta-feira (11), pois não havia registro junto ao conselho, nem muito menos um médico veterinário como responsável técnico no estabelecimento.

Além das irregularidades cometidas junto ao CRMV-MS, foi constatado que havia medicamentos vencidos e animais mortos sem o devido acondicionamento. Diante da situação foi chamada a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor- PROCON/MS e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON).

O PROCON/MS fez todo o levantamento da medicação, constatando que havia alguns vencidos há seis anos. Ainda de acordo com os autos, estavam expostas aproximadamente 80 unidades de medicamentos diversos, tendo chamado a atenção o Prometazol injetável com nove unidades vencidas em outubro de 2 014, dipirona injetável e Pomergan com unidades vencidas em julho de 2017. Entre outros itens, como vacinas, antibióticos, antimicrobianos, loções, vermífugos, antiparasitários também foram flagrados em exposição para vendas, tendo sido retirados e descartados.

Considerados impróprios para utilização por estarem armazenados irregularmente, inclusive depositados junto com alimentação humana, o estabelecimento mantinha rações, medicamentos injetáveis fracionados, e vacinas diversas, muitos dos quais sem qualquer especificação, o que é vedado pela legislação.

A DECON fez toda a investigação prévia, além de perícia no local, e será aberto inquérito para apuração dos fatos. Como desfecho dessa história, o estabelecimento foi interditado pelo PROCON/MS.

Porém, o CRMV-MS irá dar prosseguimento na sua atuação, pois no momento em que a equipe do Conselho chegou ao local, havia um médico veterinário que se responsabilizou pelos animais mortos, no entanto disse que não tinha relação com a clínica em questão, que apenas locava o espaço. Também foram encontrados documentos comprovando a atuação de outros médicos veterinários.

Portanto, serão abertos processos éticos contra esses profissionais, que sabem muito bem que para uma clínica pet oferecer qualquer tipo de serviço de cirurgia precisa estar regularizada junto ao CRMV-MS e possuir um responsável técnico.

Para o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva é de fundamental importância que a sociedade em geral consulte se tanto o lugar, quanto o médico veterinário estão habilitados para prestar o atendimento de que o pet necessita. “A consulta pode ser feita por qualquer pessoa com acesso à internet, basta acessar: https://siscad.cfmv.gov.br/paginas/busca; ou ainda pode entrar em contato pelo telefone: (67) 3331-1655 para obter essas informações”, pontuou.

Piva alertou ainda que os estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte devem seguir todas as condições contidas na Resolução CFMV n° 1275/2019. “Não tem erro, basta seguir o que diz a normativa, que o atendimento será realizado dentro das condições necessárias para prestar os cuidados que o animal precisa”, reforçou.

De acordo com a Resolução 1275 em seu artigo 8º trata da situação em questão:

Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação.

§1º O serviço do setor cirúrgico e de internação pode ou não estar disponível durante 24 horas por dia, devendo a informação estar expressa nas placas indicativas do estabelecimento, nos anúncios e nos materiais impressos.

§2º As opções de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico, ou não, deverão ser expressamente declaradas por ocasião de seu registro no Sistema CFMV/CRMVs.

Ainda no artigo 9º há todas as condições necessárias para a realização do atendimento, conforme pode ser consultado por meio do link: http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/1049

O CRMV-MS alerta a população que para qualquer indício de irregularidade em atendimento ao pet, basta denunciar anonimamente através do site do conselho: https://crmvms.org.br/denuncia

Além dos órgãos citados, participaram da ocorrência: a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), a Polícia Militar Ambiental (PMA), a Subsecretaria Municipal de Bem-estar Animal/CG e Comissão de Bem-Estar Animal da OAB/MS.

Pelo CRMV-MS participaram: Carla de Lucena Guedes (agente fiscal), Nilson Araújo de Bulhões (gerente de fiscalização), Ana Carolina Siqueira Gonçalves de Assis (gerente técnica) e Péricles Duarte (assessor jurídico).

Ascom CRMV-MS

 


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