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Atestado de vacinação contra Influenza Equina é obrigatório para transportes de animais em Mato Grosso do Sul

Categoria: Notícias | Publicado em: 17/10/2017

Foi estabelecido em Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade da apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina (gripe equina) para que se possa emitir a Guia de Trânsito Animal (e-GTA/GTA manual) de equídeos para aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial, através da portaria IAGRO/DDSA nº 3573/17, publicada em julho.

Visando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul-mato-grossense das doenças de notificação obrigatória, as instruções do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), e considerando a vacinação como principal ferramenta de controle da Influenza Equina, a agencia faz o alerta aos criadores, promotores e participantes de eventos como leilões, exposições,  laçadas e outros eventos onde haja aglomeração de animais, para a importância e detalhes da medida, que vale para o trânsito dentro e fora do Estado.

Segundo o Diretor Presidente da agência, Luciano Chiochetta, o trânsito é permitido se acompanhado do atestado de vacinação, e-GTA ou GTA manual e demais exames obrigatórios. Já os atestados de vacinação de outros Estados são válidos, desde que, constem os dados e a resenha do equídeo, além de constar a vacina (laboratório/marca) utilizada com seu respectivo número do lote/partida e data de validade, o numero da nota fiscal do produto, a data da vacinação e a assinatura e carimbo do médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Luciano esclaresce ainda que o prazo de carência para emissão de e-GTA ou GTA manual que estava estabelecido para no mínimo 15 dias só começará a ser exigido a partir do dia 20 de outubro próximo; A  a validade da imunização para emissão da guia é de no máximo 360 dias  e; Os equídeos com idade inferior a 6 meses são isentos da apresentação de atestado de vacinação contra Influenza Equina, desde que acompanhados da mãe portando atestado.

O Presidente ressalta ainda que, conforme a portaria, está permitida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial (SVO) do comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que conste todos os dados exigidos.

Fonte: Iagro


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