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Fiscalização CRMV-MS autua Clínica Veterinária na Região Urbana do Bandeira

Categoria: Campanhas CRMV-MS, Destaques, Fiscalização, legislações, médicos veterinários, Notícias | Publicado em: 19/05/2020

Estabelecimento já havia sido orientado sobre a Resolução CFMV nº 1275, porém não se adequou

A fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) esteve na tarde de segunda-feira (18) em uma clínica veterinária localizada na Região Urbana do Bandeira. Na oportunidade foram detectadas uma séria de irregularidades estruturais, bem como medicamentos vencidos, que colocam em risco a saúde dos pets bem como da sociedade.

Segundo o gerente de Fiscalização do CRMV-MS, Nilson Bulhões essa clínica foi orientada em meados de 2019 a se adequar à Resolução do CFMV nº 1275 que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte. “Foi feito orientação em todos os estabelecimentos sobre as novas exigências de funcionamento de clinicas, hospitais, ambulatórios e consultórios. Pois, a vigência da Resolução 1275 começaria em janeiro de 2020. Porém, após denuncia junto ao CRMV-MS, identificamos que nada foi mudado. Portanto, autuamos o estabelecimento”, pontuou.

As Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação.

Portanto, segundo a Resolução nº 1275 é necessário o que segue:

  • 1º O serviço do setor cirúrgico e de internação pode ou não estar disponível durante 24 horas por dia, devendo a informação estar expressa nas placas indicativas do estabelecimento, nos anúncios e nos materiais impressos.
  • 2º As opções de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico, ou não, deverão ser expressamente declaradas por ocasião de seu registro no Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 9º São condições obrigatórias para funcionamento das Clínicas Veterinárias que essas possuam:

I – ambiente de recepção e espera;

II – arquivo médico físico ou informatizado;

III – recinto sanitário para uso do público, podendo ser considerados aqueles que integram um Condomínio ou Centro Comercial onde já existam banheiros públicos compartilhados, ou, ainda, quando integrar uma mesma estrutura física compartilhada com estabelecimentos médico-veterinários;

IV – balança para pesagem dos animais;

V – sala de atendimento contendo:

  1. a) mesa impermeável para atendimento;
  2. b) pia de higienização;
  3. c) unidade de refrigeração exclusiva de vacinas, antígenos,

medicamentos e outros materiais biológicos;

  1. d) armário próprio para equipamentos e medicamentos.

VI – setor de sustentação contendo:

  1. a) lavanderia, que pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar este serviço, o que deve ser comprovado por meio de contrato/convênio com empresa prestadora do serviço;
  2. b) depósito de material de limpeza ou almoxarifado;
  3. c) ambiente para descanso e alimentação do médico-veterinário e dos funcionários, caso o estabelecimento opte por internação ou atendimento 24 horas;
  4. d) sanitários/vestiários compatíveis com o número dos usuários;
  5. e) local de estocagem de medicamentos e materiais de consumo;
  6. f) unidade refrigerada exclusiva para conservação de animais mortos e resíduos biológicos, quando o estabelecimento optar por internação ou atendimento 24 horas.

VII – no caso de o estabelecimento optar pelo atendimento cirúrgico, deverá dispor de:

  1. a) ambiente para preparo do paciente contendo mesa impermeável;
  2. b) ambiente de recuperação do paciente contendo:
  3. provisão de oxigênio;
  4. sistema de aquecimento para o paciente.
  5. c) ambiente de antissepsia e paramentação imediatamente adjacente à sala de cirurgia, com pia e dispositivo dispensador de detergente e torneiras acionáveis por foto sensor, ou através do cotovelo, joelho ou pé;
  6. d) sala de lavagem e esterilização de materiais contendo equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem, com as devidas barreiras físicas;
  7. e) sala de cirurgia contendo:
  8. mesa cirúrgica impermeável;
  9. equipamentos para anestesia;
  10. sistema de iluminação emergencial própria;
  11. foco cirúrgico;
  12. instrumental para cirurgia em qualidade e quantidade adequadas à rotina;
  13. mesa auxiliar;
  14. paredes e pisos de fácil higienização, observada a legislação sanitária pertinente;
  15. provisão de oxigênio;
  16. sistema de aquecimento para o paciente;
  17. equipamentos para intubação e suporte ventilatório;
  18. equipamentos de monitoração que forneçam, no mínimo, os seguintes parâmetros: temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca;

VIII – no caso de o estabelecimento optar por serviço de internação, a sala deverá dispor de:

  1. a) mesa impermeável;
  2. b) pia de higienização;
  3. c) ambiente para higienização do paciente com disponibilização de água corrente;
  4. d) baias, boxes ou outras acomodações individuais compatíveis com os pacientes a serem internados e de fácil higienização, obedecidas as normas sanitárias vigentes;
  5. e) armário para guarda de medicamentos e materiais descartáveis necessários ao seu funcionamento;
  6. f) sistema de aquecimento para o paciente.
  • 1º A recuperação dos pacientes pode ocorrer, também, no ambiente cirúrgico ou na sala de internação.
  • 2º A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados;
  • 3º No caso de o estabelecimento optar por internação de pacientes com doenças infectocontagiosas, será obrigado a dispor de sala exclusiva para isolamento.

O presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva alerta à população sobre estabelecimentos que não estão de acordo com as normas de atendimento. “Nossa preocupação é que todo estabelecimento esteja dentro das normas, pois só assim há a garantia de uma prestação de serviço adequada que garanta a saúde do seu pet. Caso note qualquer irregularidade a população deve denunciar”, finalizou.

As denúncias podem ser realizadas através do site do Conselho, através do link: https://crmvms.org.br/denuncia-estabelecimento/

Participaram da ação os agentes fiscais: Carla De Lucena Guedes; Carlos Mauricio Dias Dantas e Frederico Tostes Palma.

Ascom CRMV-MS

 

 

 


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