Para requerer o registro no CRMV-MS o consultório deverá protocolar a seguinte documentação:
- Formulário de Registro de Pessoa Jurídica, devidamente assinado (clique aqui);
- 4 vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (clique aqui);
- Cartão do CNPJ;
- Cartão da Inscrição Estadual, quando exigível;
- Cartão da inscrição Municipal (Alvará);
- Planta baixa conforme Resolução CRMV-MS n°061/2016 (clique aqui);
- Declaração de atendimento à Resolução CFMV n°1275/19 (clique aqui);
- Cópias autenticadas em cartório, ou com autenticação digital da Junta comercial, ou documentação original acompanhada das respectivas cópias:
- Documento comprovando existência jurídica da empresa e alterações (se houver): Contrato social e alterações (se houver), ou requerimento de empresário;
- Procuração, caso quem esteja assinando o pedido não seja o(a) dono(a), sócio(a), ou diretor da requerente;
- Caso a distância entre o endereço do(a) profissional e empresa seja maior que 100km, o(a) profissional deverá protocolar o formulário de justificativa de endereço para cadastramento de ART para análise (clique aqui).
*** Clique aqui – para baixar as Normas para Consultório Veterinário, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.
*** A documentação deve ser encaminhada ao e-mail protocolo@crmvms.org.br da seguinte forma:
- Na referida ordem em que são listados acima, em ARQUIVO ÚNICO em FORMATO PDF (todos os documentos juntos).
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
Após o recebimento da documentação, a mesma será analisada pelo setor responsável. Caso os documentos estejam corretos, será encaminhado um e-mail para que o profissional proceda com o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica através do Siscad Web. Após a análise da mesma, será enviado boleto das taxas devidas.
Obs.: O profissional deverá possuir o curso de ART.
Taxas cobradas | Valor R$ |
Taxa de Registro | R$221,00 |
Anotação de Responsabilidade Técnica | R$136,00 |
Emissão de Certificado de Regularidade | R$85,00 |
Anuidade de acordo com o capital social(1) e proporcional a data do protocolo | – |
- Consulte os valores da anuidade pela Resolução CFMV n°1413/2021 clicando aqui.